"A providência de Habeas Corpus apresentada por Orlando de Jesus Cabanas Figueira foi objeto de decisão por acórdão hoje publicado, tendo o coletivo de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça deliberado, por unanimidade, indeferir a mesma", anunciou o STJ, em comunicado.
De acordo com a mesma fonte, "não existe fundamento bastante" para determinar a libertação.
No passado dia 2, a advogada de defesa do ex-procurador lamentou que não tenha sido concedido um prazo para o seu cliente se apresentar voluntariamente na cadeia e anunciou uma ação contra o que classificou de "prisão ilegal".
Na sequência de um "mandado de condução ao Estabelecimento Prisional de Évora, emitido na passada segunda-feira", o ex-procurador foi detido naquele dia pela Polícia Judiciária (PJ), para começar a cumprir a pena de seis anos e oito meses a que foi condenado em dezembro de 2018.
Em resposta à detenção, a advogada Carla Marinho sustentou, em mensagem enviada à Lusa, que "não foi concedido o prazo de 24 horas" para que o seu cliente se apresentasse "voluntariamente no estabelecimento prisional".
Segundo a causídica, o antigo magistrado "sempre afirmou que se apresentaria de forma voluntária, e tentou fazê-lo novamente, não lhe tendo sido tal permitido".
Na sequência desta ação, anunciou a apresentação de um ´Habeas Corpus´ no Supremo Tribunal de Justiça por considerar a sua prisão ilegal.
Orlando Figueira foi condenado "pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento".
Ao longo dos anos, o antigo magistrado do DCIAP apresentou vários recursos e outros incidentes processuais que o mantiveram em liberdade.
Orlando Figueira chegou a ir para o Estabelecimento Prisional de Évora (que acolhe reclusos que exerceram funções em forças de segurança ou pessoas que necessitam de especial proteção) em fevereiro passado, tendo sido libertado três dias depois por estar ainda pendente um recurso no Tribunal Constitucional.
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