Um dos jovens foi condenado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e nove meses, enquanto ao outro foi aplicada uma pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução pelo mesmo período.
Os três jovens, com idades entre os 24 e os 28 anos, residentes no norte do país, estavam acusados pelo Ministério Público de um crime de violação, agravado para os dois amigos do DJ.
Durante a leitura do acórdão, a juíza explicou que o DJ foi absolvido porque a vítima disse não saber como tudo começou e se houve algum tipo de sedução.
"O depoimento da assistente não foi escorreito naquele ponto", revelando falta de certeza porque "não se lembra e pelo álcool" que tinha ingerido.
Já sobre os dois amigos do DJ, o Tribunal de Coimbra não teve dúvidas que praticaram os atos que constam na acusação, em coautoria, contra a vontade da jovem estudante, condenando-os pelo crime de violação agravada.
No entanto, sublinhou que houve diferença de comportamentos entre os dois, tendo por isso aplicado uma pena de prisão efetiva de cinco anos e nove meses ao homem mais alto e uma pena de prisão de cinco anos suspensa na sua execução ao homem conhecido por "anão".
O Tribunal de Coimbra ficou com a convicção que o "anão" sozinho não conseguiria praticar o crime e que "só o fez porque estava acompanhado".
"A conduta é grave, mas menos grave" do que a do arguido mais alto, indicou, justificando assim o facto de ter suspendido a pena de prisão na sua execução.
Os dois arguidos foram ainda condenados a pagar uma indemnização de 30 mil euros à assistente, que "sofreu imenso" com os atos que ocorreram.
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