Direito à greve na polícia? Ministra faz marcha-atrás após "infelicidade"
Margarida Blasco admitiu debater o direito à greve nas polícias. No entanto, pouco depois, o MAI, a sua tutela, desmentiu essa possibilidade.
© Gerardo Santos / Global Imagens
País Polícias
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, abriu, no domingo a porta à discussão sobre o direito à greve nas polícias, com o tema reclamado pelos sindicatos a figurar entre os pontos em discussão nas negociações previstas para janeiro.
"Vamos começar no dia 6 de janeiro um conjunto de revisões e é um ponto que pode estar e estará, com certeza, em cima da mesa. Neste momento não vou dizer se sim ou se não, porque vai ter de ser submetido a um estudo", afirmou a governante, no final do primeiro congresso da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), que decorreu em Lisboa.
Porém, horas depois, num comunicado enviado às redações o próprio Ministério da Administração Interna (MAI), voltou a fechar essa mesma porta.
"A posição do Governo é clara: nessa diálogo pode ser discutida a representação laboral e os direitos sindicais. Mas não o direito à greve", lê-se na nota do MAI, o que, de acordo com o PS, desautorizou a ministra.
No seu espaço de comentário semanal, no telejornal de domingo da SIC, Luís Marques Mendes, do PSD, lembrou que a ministra tem de "pensar antes de falar".
"Ao fim da tarde, [a ministra] fez uma nota a recuar. A dar o dito por não dito […]. Nem podia ser de outra forma. A ministra teve uma infelicidade esta manhã [domingo] e agora corrigiu ao fim da tarde", atirou, acrescentando que "a ministra não percebeu a questão da oportunidade".
"Então, no momento em que as pessoas querem mais segurança vai-se falar de direito à greve dentro das polícias? É o mundo das prioridades invertidas. Fez bem agora. Corrigir, recuar, mas recomenda-se para o futuro, como para qualquer pessoa: Pensar antes de falar", realçou o Conselheiro de Estado.
Recorde-se que a questão do reconhecimento do direito à greve na polícia é reivindicada há vários anos pelos vários sindicatos das forças de segurança e tem gerado muita controvérsia.
Apesar do direito à greve ser previsto pela Constituição, esta também consagra a possibilidade de a lei estabelecer restrições à liberdade de expressão, manifestação e associação por militares e agentes dos serviços e forças de segurança e, no caso destas, ainda a não admissão à greve, mesmo com o reconhecimento do direito à associação sindical.
Os motivos prendem-se com o facto de os serviços prestados pelas forças de segurança e militares estarem diretamente ligados à soberania, ou seja, estas devem garantir os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações e garantir a independência nacional e a integridade territorial de Portugal.
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