Quando se comemora o Dia Mundial do Cuidador Informal, a Presidência da República informa que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou os dois diplomas do Governo relativos ao Estatuto do Cuidador Informal (ECI), um com alterações ao estatuto e outro que define os termos e as condições do estatuto e as medidas de apoio para os cuidadores e para as pessoas cuidadas.
As alterações ao ECI foram aprovadas pelo Governo em 02 de outubro, permitindo que pessoas sem relação familiar com as pessoas cuidadas acedam ao estatuto de cuidador principal, sendo apenas necessário partilhar residência.
Por outro lado, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros.
Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos.
Já o decreto regulamentar estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, regulamentando o que está disposto na lei que aprova o ECI.
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