Na sua página oficial de Internet, a PGR-P explicou que o Tribunal de Penafiel deu como provado que a 08 de julho de 2023 o homem, agora condenado por homicídio qualificado na forma tentada, tentou matar a mulher, que estava a dormir, ao esfaqueá-la no pescoço, na face e nas mãos, causando-lhe graves lesões que a colocaram em perigo de vida.
A mulher "só não morreu" graças à sua "sageza" e por ter conseguido rastejar até encontrar um objeto com que, temporariamente, diminuiu a hemorragia, referiu a procuradoria.
Na determinação da pena, o tribunal teve em conta a atuação do arguido para com a vítima, denotando "um total, pérfido e gratuito desrespeito pela vida humana, agindo com total insensibilidade e desconsideração pela vida", sublinhou.
A decisão do coletivo de juízes prendeu-se, ainda, com o facto de o homem ter atuado "de forma insidiosa", sem possibilidade de defesa da mulher, e às elevadas exigências de prevenção geral que se fazem sentir neste tipo de criminalidade, frisou a PGR-P.
A procuradoria salientou que o arguido continua sujeito a prisão preventiva - medida de coação mais gravosa - e de proibição de contactos com a vítima.
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