O acórdão, proferido a 4 de novembro pelo Tribunal de Santa Maria da Feira e consultado hoje pela Lusa, deu como provados os dois crimes de homicídio por negligência na forma grosseira de que o arguido estava acusado.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas por estes dois crimes.
O arguido, de 45 anos, estava também acusado de condução perigosa de veículo rodoviário, mas foi absolvido deste crime, bem como da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, considerando que isso seria "transmitir uma perigosa mensagem de benevolência, com claros prejuízos para a prevenção geral.
"A suspensão da execução, no caso em apreço, levaria a que a comunidade ficasse atraiçoada nos valores reclamados e protegidos pelas normas violadas, no contexto em que ocorreram", lê-se no acórdão.
O coletivo teve ainda em conta os antecedentes criminais do arguido, que já soma cinco condenações com penas de prisão suspensas na sua execução.
Durante o julgamento, o arguido, que trabalhava para uma empresa privada de transporte de doentes não urgentes, admitiu que no dia anterior ao acidente tinha consumido canábis e cocaína, à hora de jantar.
Apesar disso, disse que, quando acordou no dia seguinte, achava que estava em condições de conduzir uma ambulância em segurança.
O condutor da ambulância referiu ainda que, na altura do acidente, circulava a cerca de 20/30 quilómetros por hora, e a certa altura perdeu os sentidos.
"Não sei o que me deu. Não queria acreditar no que estava a acontecer. É uma situação que ainda hoje mexe comigo. Naquele momento entrei em choque", afirmou, pedindo perdão às famílias das vítimas.
O acidente ocorreu no dia 11 de março de 2021, pelas 09:25, junto à rotunda do Europarque, em Santa Maria da Feira.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o condutor tinha ido buscar dois doentes ao Hospital do Porto para os transportar para uma clínica em Santa Maria da Feira.
Depois de sair da rotunda, o arguido trespassou o eixo da faixa de rodagem, invadindo a faixa contrária, e alcançou a berma, embatendo com a parte frontal em duas pessoas que seguiam a pé.
O MP diz ainda que o arguido "seguia desatento às condições da via e em velocidade excessiva" e que antes de iniciar a condução, tinha consumido substancias estupefacientes.
As vítimas, um homem de 74 anos e uma mulher de 51, entraram em paragem cardiorrespiratória após o acidente e não resistiram aos ferimentos.
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