No documento a que agência Lusa teve hoje acesso, pode ler-se que o regulamento das regalias concedidas surge como "forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado", na proteção de pessoas e bens.
"Comparticipação no valor pago do Imposto de Circulação Automóvel (IUC), referente a uma viatura do beneficiário. Redução de 30%, no caso de um bombeiro no agregado familiar; redução de 40% (dois bombeiros) e redução de 50% no caso de três ou mais bombeiros no agregado familiar", refere o regulamento.
Todos os bombeiros que cumpram com os requisitos abrangidos pelo regulamento, "têm seguro de acidentes pessoais", geridos pelo município e beneficiam de "isenção de pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento" para habitação.
"Isenção da taxa de IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] da sua primeira habitação (própria e permanente), desde que sita no concelho de Sernancelhe [distrito de Viseu] , até ao valor máximo de 250 euros", lê-se.
Entre as regalias estão também os acessos gratuitos às piscinas municipais e a iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pelo Município de Sernancelhe; assim como "prioridade na atribuição de bolsas de estudo".
O regulamento prevê ainda regalias ao agregado familiar, nomeadamente os descendentes de primeiro grau, como a isenção de pagamento para participação de programas ocupacionais municipais; 50% de benefício nas despesas dos serviços de berçário e infantário, até ao máximo de 150 euros por filho".
"Trata-se de um regulamento pioneiro no Município de Sernancelhe, não existe histórico, nem implementação de uma contabilidade de custos, pelo que se torna impossível incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas", justifica.
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