O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai receber os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a 7 de janeiro.
A informação foi publicada esta segunda-feira no site da Presidência, na qual o chefe de Estado dá conta dos horários em que vai receber cada um dos representantes. Eis o horário:
13h00 – Partido Social Democrata (PPD/PSD)
13h30 – Partido Socialista (PS)
14 horas – Juntos pelo Povo (JPP)
14h30 – Chega (CH)
15 horas – CDS - Partido Popular (CDS-PP)
15 horas – Iniciativa Liberal (IL)
16 horas – Pessoas-Animais-Natureza (PAN)
Note-se que já nos últimos dias o líder do Partido Social Democrata da Madeira, Miguel Albuquerque referiu que vai participar na audiência com o Presidente da República. "Sim, a minha ideia é ir às duas reuniões", declarou. aos jornalistas a semana passada.
O chefe de Estado já tinha dito que iria ouvir os partidos no início do ano, mas a data ainda não era conhecida. Na véspera da Natal, Marcelo foi questionado sobre se já tinha decidido pela dissolução, e respondeu negativamente, apontando os formalismos constitucionais a cumprir. Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se ainda a responder sobre o pedido da oposição interna no PSD/Madeira para que as eleições regionais sejam mais tarde.
"Tenho de ouvir os partidos. Eu vou ouvir os partidos e, portanto, na altura, naturalmente, chegarei à conclusão de qual é o seu ponto de vista", reforçou.
Em causa está a aprovação de uma moção de censura ao governo regional, apresentada pelo Chega, que fez cair o governo. Só o PSD e o CDS-PP, que têm um acordo parlamentar e um total de 21 deputados (insuficientes para a maioria absoluta que requer 24), votaram contra - e a oposição votou toda a favor.
Na sequência da aprovação da moção de censura, que implica a queda do executivo, Ireneu Barreto ouviu todos os partidos com assento parlamentar, por ordem decrescente de representação: PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN.
No final dos encontros, o juiz conselheiro transmitiu aos jornalistas que todas as forças políticas "pugnaram eleições o mais depressa possível", realçando que a sua tentativa de encontrar uma solução governativa no "quadro da atual legislatura não teve qualquer sucesso".
Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias".
Ireneu Barreto adiantou que a data "mais provável" para a realização de eleições antecipadas é 9 de março, sublinhando, no entanto, que esse cenário "depende exclusivamente da vontade do senhor Presidente da República, depois de ouvir os partidos e o Conselho de Estado".
A aprovação da moção de censura, já publicada em Diário da República, uma situação inédita na região autónoma, implicou a queda da XV Governo da Madeira, que estava em funções desde 06 de junho.
O executivo tomou posse na sequência das eleições regionais antecipadas de 26 de maio, que ocorreram também devido à queda do anterior executivo, com a demissão de Miguel Albuquerque, após ter sido constituído arguido num processo que investiga suspeitas de corrupção no arquipélago.
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