Lei de solos. Assembleias Municipais exigem capacitação perante alteração

A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) exigiu hoje a capacitação destes órgãos do poder democrático local para "acompanhar o aumento de responsabilidades" vinda da alteração da lei dos solos, de acordo com o presidente, Albino Almeida.

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Lusa
31/12/2024 17:16 ‧ há 2 dias por Lusa

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Lei dos solos

Em comunicado, ANAM "congratula-se com o facto do papel das assembleias municipais ser assim valorizado e ter sido, também, reconhecido pelo mais alto magistrado da Nação, Marcelo Rebelo de Sousa -- que no documento da promulgação do diploma salientou a intervenção decisiva das assembleias municipais".

 

Por outro lado, citado no comunicado, o presidente da ANAM alerta que, com a alteração à lei, é necessária "a capacitação desses órgãos municipais que, na sua visão, passa a ser absolutamente necessária para acompanhar este aumento de responsabilidades".

"Serão os órgãos municipais que terão responsabilidade de decisão, neste caso, sobre a utilização de terrenos anteriormente considerados rústicos, independentemente da sua propriedade, e que agora poderão ser destinados a construção e urbanização", adverte Albino Almeida, também presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).

No comunicado, a ANAM manifesta a sua "concordância e disponibilidade para a decisão que lhe é pedida - e que valoriza efetivamente o poder local no que concerne a decisões técnicas e temáticas verdadeiramente importantes para as populações e territórios".

Albino Almeida recordou ainda que tem vindo a defender a necessidade de um regime orçamental autónomo para o poder local, na forma de "um financiamento, claramente identificado no orçamento municipal, dirigido às assembleias municipais (e até às juntas de freguesia)".

Em causa está a publicação, na segunda-feira, do decreto-lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), e que irá permitir a construção e urbanização em terrenos onde atualmente não é possível.

A alteração à lei dos solos já tinha sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na quinta-feira.

À data, o chefe do Estado alertou para "um entorse significativo" no regime de ordenamento e planeamento do território.

"Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo", segundo um comunicado da Presidência da República.

Em 28 de novembro, o Governo divulgou a aprovação de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.

"Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social", podia ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Leia Também: Diploma que permite construir em solos rústicos publicado

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