Ministério esclarece que eventual descongelamento das propinas será só em 2026

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclareceu hoje que um eventual descongelamento do valor das propinas só entrará em vigor em 2026, aplicando-se apenas a partir de setembro.

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© Adelino Meireles / Global Imagens

Lusa
09/01/2025 12:44 ‧ há 10 horas por Lusa

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Propinas

O eventual descongelamento de propinas deverá constar da Lei do Orçamento do Estado para 2026, por via da reformulação do artigo referente às propinas, pelo que só entraria em vigor em 1 de janeiro de 2026 e, portanto, com efeitos no ano letivo do ensino superior de 2026/2027, refere o gabinete do ministro numa nota enviada à agência Lusa.

 

Na quarta-feira, o ministro da Educação admitiu a possibilidade de descongelar o valor das propinas no Ensino Superior, em função das conclusões da avaliação do sistema de ação social.

"A primeira condição para o descongelamento das propinas é a conclusão do estudo de avaliação da ação social, que está a ser feito pela Universidade Nova (de Lisboa) e que nos vai permitir desenhar um novo sistema", afirmou Fernando Alexandre em declarações aos jornalistas no final de uma ronda de reuniões com sindicatos sobre a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

De acordo com o governante, o estudo deverá estar concluído ate ao final de abril, sendo que o relatório da primeira parte, referente ao diagnóstico, foi entregue em dezembro.

"Esperamos, com este estudo, ter a capacidade de ter um novo regulamento de ação social em efetivo no próximo ano letivo", tinha dito Fernando Alexandre.

O possível descongelamento do valor das propinas chegou a ser noticiado por vários órgãos de comunicação social no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), mas a medida não chegou a constar da proposta do Governo.

Na altura, o ministro da Educação evitou comentar o tema, mas, mesmo antes de a proposta de OE2025 ser entregue na Assembleia da República, confirmou finalmente que as propinas continuariam congeladas.

O MECI esclarece agora que, uma vez que as propinas estão previstas na Lei do Orçamento do Estado, um eventual descongelamento só poderá ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2026, com efeitos a partir de setembro, no início do ano letivo.

O valor das propinas está congelado desde 2021, em resposta à pandemia da Covid-19, e desde então que o valor máximo que as instituições de ensino superior podem fixar para os cursos de licenciatura situa-se nos 697 euros.

A Federação Académica do Porto já veio criticar as declarações do ministro sobre o eventual descongelamento, classificando-as como uma insistência ideológica "em contraciclo com as melhores práticas de políticas públicas" europeias.

Leia Também: Alunos criticam descongelamento de propinas "em contraciclo" com práticas europeias

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