A administração do condomínio do centro comercial Stop, no Porto, pretende criar uma servidão de passagem nas traseiras para permitir o funcionamento da porta de segurança, não tendo, no entanto, chegado a acordo com os proprietários do terreno vizinho.
Na audiência prévia do processo, que decorreu hoje no Tribunal da Relação do Porto, a administração do condomínio do Stop e a IME -- Imóveis e Empreendimentos Hoteleiros não chegaram a um entendimento quanto à porta das traseiras, que está vedada por um muro, mas que deveria ser usada como saída de emergência.
"Não há uma base de entendimento", afirmou Diogo Silva, advogado representante da IME - Imóveis e Empreendimentos Hoteleiros.
Como forma de resolver o litigio, a administração do condomínio do centro comercial pediu em tribunal a criação de uma servidão de passagem nas traseiras para assim permitir o funcionamento da porta.
"Aquela porta é necessária para o funcionamento do centro comercial", defendeu, por sua vez, Maria Neves, advogada representante da administração de condomínio.
De acordo com o artigo 1.550.º do Código Civil, "os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos".
A lei determina que "de igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio".
Aos presentes na audiência, o juiz alertou para o facto de a servidão de passagem poder implicar o pagamento de uma compensação ao proprietário do terreno vizinho, a IME - Imóveis e Empreendimentos Hoteleiros.
Segundo o Código Civil, pela constituição da servidão de passagem "é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido".
Face à falta de consenso, o juiz determinou notificar, por despacho, as partes, que terão 10 dias para, por requerimento escrito, reclamar do objeto da prova ou dos elementos probatórios.
Na sequência desse despacho será, posteriormente, agendada uma inspeção ao local e uma data para a audiência de julgamento.
Em 18 de julho de 2013, 105 das 126 lojas do centro comercial Stop, onde maioritariamente funcionam salas de ensaio de musica e estúdios, foram seladas pela Policia Municipal do Porto, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir.
A operação foi motivada por falta de licenças de utilização para funcionamento, bem como por falta de condições de segurança.
Depois de muita contestação, o Stop reabriu a 04 de agosto desse mesmo ano com um corpo de bombeiros em permanência à porta, que só de lá saiu em julho de 2024, após uma inspeção ter concluído estarem reunidas as condições de segurança.
Leia Também: Livros inéditos, premiados, romances e distopias na Relógio d'Água