A arguida e a sociedade da qual era representante estão acusadas de peculato.
Na sua página de Internet, a procuradoria referiu que a suspeita, através da sociedade que geria e enquanto administradora de insolvência num processo que corria termos no Tribunal do Comércio de Santo Tirso, em 2018, ficou com 1.732 euros que pertencia à massa insolvente e que deveria ser entregue aos credores, aquando do rateio.
Além de defender a condenação da arguida, o MP pediu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções e o pagamento ao Estado da referida quantia por constituir vantagem criminosa da atividade que desenvolveu.
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