Câmara do Funchal altera horários dos estabelecimentos após consulta pública

A proposta final de Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas da Câmara do Funchal contém algumas alterações face ao proposto inicialmente, na sequência da consulta pública, que contou com 133 participações.

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Lusa
11/02/2025 15:56 ‧ há 4 horas por Lusa

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A presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina Pedra, e o vereador do Urbanismo, João Rodrigues apresentaram hoje a proposta final, que será discutida na quinta-feira, na reunião semanal da autarquia, e posteriormente votada na Assembleia Municipal. A coligação PSD/CDS-PP, que governa o município, tem maioria absoluta em ambos os órgãos.

 

O documento, que visa reduzir o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, nomeadamente das esplanadas, no período noturno, de forma a diminuir o ruído e a garantir o descanso dos munícipes, foi apresentado pela Câmara em outubro e, entretanto, sujeito a alterações depois de ouvidos os empresários e a população em geral.

O período de consulta pública registou 133 participações, das quais 92% partiram de pessoas singulares e 8% de sociedades.

Das 133 participações, 75 foram genéricas, 51 abordaram temas específicos e sete apresentaram recomendações de aperfeiçoamento ou alteração da proposta.

A Câmara do Funchal destacou que 79 participações solicitaram a aplicação da lei feral do ruído, 63 manifestaram-se a favor da restrição dos horários de funcionamento, 24 pediram mais policiamento nas ruas da cidade e 43 solicitaram uma maior fiscalização dos horários de funcionamento.

"Os horários estão regulados, queremos que as pessoas vivam no Funchal, queremos atividade económica e queremos a coexistência com um diploma que está feito para funcionar na sua plenitude", salientou Cristina Pedra.

A autarca realçou também que o município introduziu no documento "a possibilidade de ter um reforço de poderes de intervenção em matéria de fiscalização e em matéria sancionatória".

O documento divide-se entre o regime geral e o regime aplicado a três zonas específicas da cidade, classificadas como: Centro Histórico, Zona Velha, Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.

Em todos os casos, os estabelecimentos que tenham esplanadas têm de encerrá-las 30 minutos antes do fecho do espaço comercial.

Os horários propostos variam consoante a zona e a tipologia dos estabelecimentos, havendo casos em que o horário se mantém e outros em que há reduções que podem ser de até três horas em relação ao definido atualmente.

No caso dos bares e restaurantes, que atualmente podem encerrar até às 02:00, propõe-se dois períodos de funcionamento para aquelas três zonas específicas: de domingo a quinta-feira e, por outro lado, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Entre domingo e quinta-feira, os bares e restaurantes podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, e entre as 06:00 e as 02:00 na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço.

Já às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, têm de encerrar à 01:00 no Centro Histórico e na Zona Velha, sendo que na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço podem fechar às 03:00, mais tarde do que acontece atualmente e do que estava proposto na anterior proposta.

A autarquia decidiu alargar ligeiramente o horário permitido para o encerramento dos bares e restaurantes na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço face ao que estava previsto na proposta inicial, enquanto no Centro Histórico e na Zona Velha não houve alterações.

Restaurantes e bares com espaço de dança licenciado podem funcionar até às 03:00 na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço e nas outras duas zonas até às 02:00.

Nos restantes locais da cidade (regime geral) também estão previstas algumas alterações, nomeadamente nos bares e restaurantes em edifícios de habitação, que fecham às 00:00. Nos restantes locais podem funcionar até às 02:00.

Também os estabelecimentos comerciais de venda de bebidas alcoólicas, mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, que neste momento podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00, têm de passar a encerrar às 23:00 de acordo com a proposta da autarquia e, se estiverem em edifícios de habitação, às 22:00.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços para dança licenciados, discotecas, clubes noturnos e similares têm de fechar às 06:00 e, caso se encontrem em edifícios de habitação, à 01:00.

Além disso, o regulamento prevê que os campos de padel, ténis e similares encerrem às 22:30, enquanto na anterior proposta de regulamento era às 22:00.

Leia Também: RTP. Consulta pública do contrato de concessão termina em 07 de fevereiro

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