Numa nota publicada na sua página na internet, o Ministério Público (MP) de Coimbra explica que a arguida, no exercício das referidas funções, entre 2015 e 2019, data em que cessou a sua atividade profissional, ter-se-á apoderado de diversas quantias que recebeu de clientes do cartório.
Essas quantias, entregues pelos clientes, serviam para pagamento de impostos, nomeadamente Imposto Municipal sobre Transações (IMT) e Imposto de Selo (IS), bem como emolumentos de registo predial.
"Fazia seus esses montantes, em vez de os entregar nos cofres do Estado, como era sua obrigação", acrescenta.
Segundo o MP, para dissimular as apropriações, a notária emitia no sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que tinha legitimamente acesso, as respetivas guias de IMT e IS, que depois anulava, embora fizesse constar das correspondentes escrituras públicas que os impostos tinham sido pagos e arquivados os respetivos documentos comprovativos.
"Foi requerida a perda de vantagens económicas obtidas com os crimes, que ascenderam a montante global de aproximadamente 16 mil euros, assim como a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de funções públicas", indica.
De acordo com a nota, a arguida já foi expulsa da Ordem dos Notários, na sequência de processo disciplinar.
A investigação esteve a cargo da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária (PJ).
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