O empresário estava acusado de quatro crimes de corrupção ativa, por oferecer várias estadas em hotéis do seu grupo a uma funcionária de uma Secretaria de Estado e a seus familiares, assim como queijos da serra.
A funcionária - secretária pessoal dos sucessivos ministros da Economia desde 1981, e que entre 2019 e 2022 exerceu funções como secretária pessoal no gabinete do secretário de Estado Adjunto da Economia e em 2022 foi nomeada técnica especialista do gabinete do Secretário de Estado da Economia - respondia por quatro crimes de corrupção passiva, por agilizar procedimentos junto da tutela, no âmbito de uma concessão de exploração das águas minerais naturais nas Termas de Bicanho, no concelho de Soure, no distrito de Coimbra.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes justificou a absolvição do empresário com o facto de a prova que fundamentava este processo ser proveniente de um outro, cuja extração era ilegal (a extração só pode ser utilizada perante crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão).
Já em relação à funcionária, recordou que o Tribunal de Coimbra procedeu a uma alteração substancial dos factos, que configuravam no crime de recebimento indevido de vantagem (em vez de corrupção passiva).
Como a arguida se opôs à alteração substancial dos factos, será extraída uma certidão para abertura de outro processo, que seguirá para o Ministério Público, a quem caberá investigar e deduzir ou não nova acusação.
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