A Relação do Porto manteve a decisão da primeira instância "nos seus precisos e exatos termos" por estar "inteiramente correta", refere o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso.
"Com efeito, atentando na concreta forma de atuação do arguido, ao dolo intenso e prolongado e em todas as consequências da sua conduta (...) e tendo presente os princípios da culpa, tipicidade, proporcionalidade e necessidade sempre o tribunal concluiria pela inaptidão do arguido para o exercício das respetivas funções, mostrando-se o efeito da perda do mandato essencial para a salvaguarda do município e da Câmara Municipal de Matosinhos", lê-se na deliberação dos juízes desembargadores.
Segundo o documento, a perda de mandato não pode ser suspensa como aconteceu com a pena de prisão.
O acórdão, datado de 19 de fevereiro, ainda não transitou em julgado.
O vereador está acusado de ter usado entre julho de 2018 e agosto de 2019 (anterior mandato autárquico) uma viatura municipal em viagens pessoais, fora do exercício de funções públicas, nomeadamente em fins de semana, feriados e férias pessoais, fazendo-se transportar a si e outras pessoas, entre os quais, os familiares.
Entretanto, a 05 de fevereiro, António Correia Pinto, eleito pelo PS, anunciou que ia renunciar ao mandato com efeitos a partir de 01 de março.
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