A manifestação aproveitou a presença do primeiro-ministro e do ministro da Educação em Vila do Conde para a inauguração de uma infraestrutura científica da Universidade do Porto.
"Estamos aqui para chamar a atenção para a precariedade na investigação. A nível nacional, cerca de 90% dos investigadores são precários", referiu Hélder Maia, dirigente do SPN.
Acrescentou que o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) foi aprovado a 14 de março e contempla algumas propostas do sindicato, mas "deixa por resolver aspetos fundamentais de um regime transitório, que permitiria a integração na carreira de investigação dos trabalhadores científicos com contratos precários há vários anos".
"Não resolve o problema de fundo. A maior parte dos investigadores faz funções que deveriam ser públicas e que justificariam contratos dentro do regime da função pública, mas isso não acontece", acrescentou.
Dirigindo-se aos manifestantes, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, lembrou que o novo estatuto reflete, de uma forma geral, as propostas do Governo, mas sublinhou que o projeto de lei foi apresentado pelo PS.
Sublinhou que o estatuto ainda carece de promulgação por parte do Presidente da República.
"Foi aprovado já com um Governo em gestão, poderia ter havido mais ponderação", criticou, sublinhando que o documento ainda não está fechado.
A Assembleia da República aprovou a 14 de março o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que substitui o estatuto em vigor desde 1999, com novas regras de recrutamento e vinculação.
O texto final, relativo a um projeto de lei do PS, foi aprovado com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à exceção da Iniciativa Liberal e PCP, que se abstiveram.
Além do ECIC, o diploma aprova o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, e o regime transitório da carreira de investigação científica.
Entre as principais mudanças, o novo estatuto introduz novas regras de recrutamento e vinculação e alarga o período experimental dos investigadores para cinco anos e dos investigadores principais e coordenadores para três anos.
Por outro lado, reforça também a obrigação de dedicação exclusiva, ao prever que "em regra" o investigador exerce as suas funções no âmbito desse regime.
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