Juízes concordam com diploma, mas alertam para inconstitucionalidade
A associação de juízes concorda globalmente com a suspensão dos prazos processuais proposta pelo Governo, na sequência dos problemas na plataforma Citius, mas alerta que a matéria exige autorização legislativa do parlamento.
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País Citius
Um parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) refere que concorda globalmente com a solução proposta para superar as falhas transitórias do Citius, dado que "as anomalias no sistema informático nunca deveriam prejudicar os direitos dos cidadãos", impondo-se assim suspensão de prazos, enquanto a plataforma Citius não funcionar em pleno.
O decreto-lei que vai na quinta-feira a Conselho de Ministros propõe a suspensão dos prazos processuais de atos iniciados ou terminados após 01 de setembro, até que seja declarada a "completa operacionalidade" da plataforma informática Citius.
Trata-se de um projeto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais iniciados ou terminados após 01 de setembro, tendo em conta os constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais.
A ASJP levanta, contudo, dúvidas constitucionais sobre a competência orgânica do Governo para legislar sobre tal matéria, "já que poderá ser configurada como direito de acesso e garantia à tutela jurisdicional (estando em causa, além do mais, a jurisdição de processo penal), que impõe uma autorização legislativa".
Segundo o parecer, tendo a reforma judiciária, em vigor desde dia 01 de setembro, resultado, por "imperativo constitucional, da discussão no seio da Assembleia da República", as medidas legislativas a introduzir nesta matéria (Citius) "deverão, necessariamente, emanar da AR [Assembleia da República]".
Na opinião dos juízes, não deveria ser o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (que está incumbida de zelar pela funcionalidade e eficiência do sistema Cititus), a atestar se este estará operacional como está definido no diploma, sugerindo que a operacionalidade da plataforma deveria ser declarada por uma entidade independente que acompanhe e monitorize a concretização da reforma judiciária.
O documento da ASJP lamenta que o diploma do Ministério da Justiça não indique qualquer data sobre o fim do regime excecional de suspensão de prazos.
O diploma estipula que os prazos processuais "que se iniciem após 01 de setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data", sejam considerados suspensos a partir de 01 de setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor" deste decreto-lei.
O artigo 6 do diploma define que este entrará em vigor um dia depois da sua publicação em Diário da República e vigorará até que seja emitida pelo IGFEJ uma declaração que ateste a "completa operacionalidade do sistema informático" (Citius).
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