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Alterada qualificação jurídica dos factos para quatro arguidos

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão alterou hoje a qualificação jurídica dos factos de que são acusados quatro arguidos do processo Contas Investimento, considerando que existiu falsificação da contabilidade do BPN e das contas consolidadas do BPN-SGPS e da SLN.

Alterada qualificação jurídica dos factos para quatro arguidos
Notícias ao Minuto

15:30 - 25/11/14 por Lusa

País Caso BPN

O juiz João Manuel Teixeira entendeu imputar aos arguidos Francisco Sanches, Luís Caprichoso, José Augusto Oliveira e Costa e Teófilo Carreira, que recorreram da condenação administrativa do Banco de Portugal (BdP), a prática, por cada um deles, de três contraordenações, ao invés de uma só, como vinham condenados.

No entender do juiz, em causa está não a inobservância de regras contabilísticas (como vinham acusados), mas a falsificação da contabilidade do Banco Português de Negócios e também das contabilidades consolidadas do BPN-SGPS e da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), entendimento que o levou a adiar a leitura da sentença e a dar prazo para novas alegações.

Na decisão administrativa que motivou o recurso de nove dos 12 arguidos, o BdP considerava ter existido inobservância de regras contabilísticas que terão "prejudicado gravemente o conhecimento da situação patrimonial e financeira da sociedade", situação "dolosamente planeada e executada" por membros do Conselho de Administração e imputável também ao BPN.

Na decisão de setembro de 2013, o BdP condenou o Banco BIC Português, que adquiriu o BPN em 2012, e a SLN a uma coima de 400.000 euros cada, o BPN-SGPS a 150.000 euros, e os arguidos individuais Luís Caprichoso (200.000 euros), Francisco Sanches (180.000 euros), José Augusto Oliveira e Costa, filho do então presidente (85.000 euros), Teófilo Carreira (45.000 euros), António Coelho Marinho (40.000 euros) e Armando Pinto (35.000 euros), que recorreram.

José Oliveira e Costa, alvo de uma contraordenação no valor de 300.000 euros, Abdool Karim Vakil (25.000 euros) e António Alves Franco (100.000 euros) não recorreram.

João Manuel Teixeira manteve a imputação de uma contraordenação ao BIC (por falsificação pelos seus administradores da contabilidade do BPN), à SLN (pela falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada da sociedade) e ao BPN-SGPS (falsificação pelos seus administradores da contabilidade consolidada do grupo).

A Armando Pinto e António Coelho Marinho, o juiz manteve a prática de uma contraordenação por falsificação a título de negligência da contabilidade do BPN.

Apesar de o juiz ter afirmado que a sua decisão foi feita a partir da análise dos factos "como estão na decisão" administrativa, Carlos Almeida Lemos, advogado de Teófilo Carreira, considerou que a alteração hoje comunicada implica "nova produção de prova relativamente à pluralidade de imputações agora efetuadas", sobre as quais as testemunhas arroladas não se puderam pronunciar, no que foi acompanhado pelos mandatários de Luís Caprichoso e de José Augusto Oliveira e Costa.

O juiz deu um prazo de oito dias para os recorrentes se pronunciarem, tendo marcado nova sessão para o próximo dia 09 de dezembro.

Na sessão de hoje, João Manuel Teixeira mandou retirar uma certidão para enviar ao Conselho Superior de Magistratura para este se pronunciar sobre "qualquer falta disciplinar" que possa ter existido da sua parte na apreciação ao requerimento apresentado por Rui Cortez Fonseca, advogado de José Augusto Oliveira e Costa, para adiamento das suas alegações "por um período não inferior a dois meses", por se encontrar em gozo de licença de paternidade.

João Manuel Teixeira considerou que tal adiamento significaria a inutilização de toda a prova produzida durante o julgamento e que o decreto-lei invocado por Rui Fonseca não se aplica a processos de contraordenação, o que este contestou.

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