Carlos Cruz ouvido sobre questão da liberdade condicional
Carlos Cruz foi hoje ouvido, na cadeia da Carregueira, por uma juíza que vai avaliar se o ex-apresentador de televisão, que já cumpriu metade da pena, pode sair em liberdade condicional, disse o seu advogado.
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País Cadeia
Ricardo Sá Fernandes, em declarações à Lusa, esclareceu que se tratou de uma diligência obrigatória já que, quando o recluso cumpre metade da pena a que foi condenado, tem de ser ouvido por um juiz de execução de penas, sobre os requisitos da liberdade condicional.
Carlos Cruz cumpriu, em dezembro passado, metade da pena (três dos seis anos) a que foi condenado, tendo hoje sido ouvido pela juíza de execução de penas, durante cerca de meia hora. Em análise estiveram os requisitos relacionados com a circunstância de não haver perigo de o recluso voltar a cometer crimes e a questão da eventual perturbação da paz social com a libertação antecipada do detido.
O ex-apresentador de televisão já teve dois pedidos para concessão de saídas precárias, um deles no período de Natal, lembrou o causídico.
Ricardo Sá Fernandes assistiu à diligência da juíza, juntamente com o outro advogado de defesa, Serra Lopes.
Quanto ao prazo para haver uma decisão, Ricardo Sá Fernandes calculou que esta deverá ser proferida dentro de duas a três semanas, escusando-se a fazer qualquer tipo de antevisões.
O advogado sublinhou, contudo, que a questão da liberdade condicional não é a matéria mais importante para Carlos Cruz, pois essa é "o reconhecimento da sua inocência", questão pela qual se continua a bater no Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo.
A ação no Tribunal de Estrasburgo foi intentada há dois anos e meio e aguarda ainda decisão. O ex-apresentador de televisão insiste que foi alvo de um "erro judicial gravíssimo".
O Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, alterou a pena inicial de sete anos de prisão a que Cruz tinha sido condenado na primeira instância, fixando-a em seis anos, por três crimes de abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia.
Além de Carlos Cruz, foram condenados, neste processo, o antigo motorista da instituição, Carlos Silvino (15 anos de prisão), o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão), Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses) e Jorge Ritto (seis anos e oito meses).
Carlos Cruz e Jorge Ritto perderam, entretanto, as condecorações da Ordem do Infante D. Henrique que lhes tinham sido atribuídas pelos ex-Presidentes da República Jorge Sampaio e Mário Soares, respetivamente, avançou recentemente o Diário de Notícias.
Carlos Cruz foi condecorado em 2000, por Jorge Sampaio, com o grau de Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, pelo trabalho desenvolvido na Comissão do Euro 2004. Em 1991, Ritto recebeu, de Mário Soares, o Grande Colar da mesma ordem pelos serviços prestados ao país como embaixador em vários países.
Ricardo Sá Fernandes já anunciou que vai recorrer para os tribunais administrativos da decisão que retira a condecoração a Carlos Cruz, alegando que assenta numa norma inconstitucional, que viola os direitos civis do ex-apresentador de televisão.
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