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Política criminal devia envolver todas as instituições do Estado

A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, considerou hoje que a política criminal devia envolver todas as instituições do Estado na prevenção e repressão de determinados fenómenos criminais, como a droga e violência doméstica.

Política criminal devia envolver todas as instituições do Estado
Notícias ao Minuto

19:09 - 02/06/15 por Lusa

País Marques Vidal

Joana Marques Vidal foi hoje ouvida na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da discussão da proposta do Governo da Lei-Quadro da Política Criminal, que "define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2015-2017".

Aos deputados, a procuradora-geral da República (PGR) afirmou que a política criminal devia envolver não só o Ministério Público, mas também outras entidades, defendendo o "envolvimento e corresponsabilização de outras entidades que não necessariamente as judiciárias".

Joana Marques Vidal considerou que o diploma devia contemplar uma "corresponsabilização de todas as instituições do Estado na prevenção e repressão de determinados fenómenos criminais", como a droga e violência doméstica,

Como exemplo, referiu também que, na luta contra a violência escolar, poderiam ser chamadas estruturas do Ministério da Educação na prevenção deste fenómeno criminal.

"Esta visão mais articulada poderá ser o caminho a aprofundar num documento deste género", acrescentou.

Questionada pelos deputados sobre a necessidade da lei, tendo em conta que já devia ter sido aprovada há quatro anos e existia um vazio legal, Joana Marques Vidal afirmou que "a investigação tem continuado" e o Ministério Público tem conseguido formar equipas mistas.

"Temos conseguido investigar com os meios que temos", sustentou, sublinhando que a não existência de uma lei-Quadro da Política Criminal "não tem sido impeditivo da constituição de equipas mistas e conjuntas".

Joana Marques Vidal relembrou aos deputados o parecer enviado ao parlamento no âmbito da discussão da lei, sublinhando que a Procuradoria-Geral da República devia definir as prioridades regionais no que toca aos fenómenos criminais.

A proposta de lei do Governo dá prioridade à prevenção e investigação do terrorismo e crimes contra o Estado de Direito, além de crimes de corrupção, tráfico de pessoas e contra a liberdade sexual.

O diploma identifica três grandes áreas: combate ao terrorismo e criminalidade organizada, criminalidade contra a autodeterminação sexual e criminalidade económica, corrupção, branqueamento de capitais e crimes contra o Estado.

O diploma define ainda a criação de um plano nacional de videovigilância, cabendo às forças de segurança, em coordenação com as autarquias locais, o desenvolvimento do plano em espaços públicos de utilização comum, que, de acordo com as suas características, reclamem a instalação de sistema de videovigilância, nos termos da legislação em vigor.

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