BPP: João Rendeiro absolvido no caso da Privado Financeiras

Tribunal absolveu também Paulo Guichard e Fezas Vital.

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Notícias Ao Minuto com Lusa
05/06/2015 16:07 ‧ 05/06/2015 por Notícias Ao Minuto com Lusa

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Tribunais

O antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, foi absolvido no caso do processo Privado Financeiras, que também envolvia os ex-gestores do BPP, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, também absolvidos.

Os três estavam acusados, em coautoria, de burla qualificada. Poderiam ser punidos com uma pena de dois a oito anos de prisão, mas foram ilibados.

Em causa estava uma operação de aumento de capital de um veículo de investimento denominado Privado Financeiras. Os três ex-administradores do BPP são acusados por terem atraído acionistas para um aumento de capital deste veículo quando sabiam que já estava falido.

Tanto Rendeiro como Guichard estiveram ausentes na leitura do acórdão.

Segundo o tribunal, não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam".

Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial "perfeitamente avassaladora" que se verificou na altura do colapso do Banco Provado Português (BPP).

O acórdão afastou qualquer "dolo típico" e qualquer "processo astucioso" ou "plano enganoso" por parte dos arguidos com o propósito de "enriquecimento individual", pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).

"O título BCP tinha reputação no mercado" à data dos factos, salientou Nuno Salpico, referindo que se provou que havia por parte dos clientes que se dizem lesados "intenção negocial de acorrerem ao aumento de capital, tal como os arguidos que aplicaram verbas avultadas na operação".

Isto, segundo o tribunal, torna "inverosímil a questão do dolo" porque "os arguidos acreditaram que o título BCP ia recuperar".

Caso tal acontecesse, os clientes que participaram na operação de aumento de capital da Privado Financeiras iriam ganhar o triplo dos montantes investidos devido à alavancagem feita para a aquisição de ações do BCP.

"Contrariamente ao veiculado na pronúncia [decisão judicial de levar o processo a julgamento], o veículo Privado Financeiras não estava falido", destacou o juiz-presidente, vincando que "a finalidade de quererem [os arguidos] aumentar a sua participação para 4% no BCP seria concretizável".

Tal não aconteceu devido "à forte adesão dos investidores no aumento de capital", que não permitiu mais espaço de manobra para adquirir a posição desejada, acentuou Nuno Salpico.

O tribunal lembrou ainda que "o Banco de Portugal acompanhou com detalhe a operação de aumento de capital do veículo Privado Financeiras" e que "no momento, face à desvalorização que já se acumulava, era legítimo o aumento de capital para a recuperação do veículo".

 [Notícia atualizada às 17h27]

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