Governo quer base de dados de Violência Doméstica mesmo contra parecer
O Governo quer criar uma Base de Dados de Violência Doméstica, onde constarão ocorrências, avaliações de risco e decisões, que serão acessíveis a "utilizadores institucionais" e "público", apesar do parecer contrário da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
© Lusa
País CNPD
A medida consta da proposta de lei do Governo que "estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas", cujo artigo 37-A define a criação de uma base de dados, e que foi aprovada na semana passada. Falta agora a votação final global em plenário.
O Governo pediu uma análise da proposta à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que, num parecer, indica que existem "normas que não estão em conformidade com a Constituição da República Portuguesa nem com a Lei de Proteção de Dados Pessoais".
Segundo a proposta de lei, o tratamento dos dados será da responsabilidade da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (MAI), que disponibilizará "informação em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público".
"O tratamento de dados efetuado (...) reporta-se às ocorrências participadas às forças de segurança, às avaliações de risco e às decisões (...)", lê-se no documento.
De acordo com o definido pelo Governo, os trabalhadores da secretaria-geral do MAI credenciados "apenas têm acesso ao número identificador de processo-crime, sendo-lhes vedado o acesso a quaisquer dados pessoais", enquanto as forças de segurança autorizadas podem consultar toda a informação, incluindo os dados pessoais.
Todas as pessoas que acedam à base de dados estão sujeitas ao dever de confidencialidade.
Porém, a CNPD não tem dúvidas de que esta base de dados irá ter "dados pessoais de natureza sensível", já que haverá informações sobre o agressor e a vítima, mas também sobre os filhos menores, vítimas ou não, testemunhas, denunciantes ou outros membros do agregado familiar.
"Nessa medida, esta base de dados reveste-se de uma sensibilidade extrema" e a "sua constituição representa um risco muito elevado para a privacidade de todos os envolvidos", diz a CNPD.
Por outro lado, sublinha que "em nenhum momento, a Convenção [do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica] obriga os Estados a processar dados pessoais de forma centralizada para combater um fenómeno tão dramático como este".
Para a CNPD, a criação de uma Base de Dados de Violência Doméstica "não cumpre o princípio da proporcionalidade, desde logo na vertente da adequação e da necessidade", sublinhando que a proposta de lei não especifica a que dados pessoais sensíveis é que os trabalhadores do MAI podem aceder ou quem é o "público" a quem esses dados podem ser comunicados.
A CNPD diz mesmo que o "cariz vago deste preceito suscita as maiores reservas do ponto de vista da sua constitucionalidade" e que o acesso à informação pelo público "levanta questões de inconstitucionalidade".
A Comissão indica também que "as forças de segurança dispõem já de acesso, designadamente por via da Plataforma Integrada de Investigação Policial, à informação que aquela base de dados pretende coligir".
Mostra-se igualmente contra que as funções de criação e manutenção dos registos fiquem nas mãos da Secretaria-geral do MAI já que, sustenta, esta não tem competência específica.
Na argumentação do Governo, esta base de dados terá como objetivo contribuir para o conhecimento do fenómeno da violência doméstica, bem como para "o desenvolvimento da política criminal e da política de segurança interna" sobre este crime.
Servirá igualmente como contributo para a "prevenção e investigação criminal do fenómeno".
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