Reincide na violência doméstica e regressa a prisão preventiva
Um homem, de 44 anos, voltou a ficar preso preventivamente por violência doméstica, após injuriar e ameaçar a vítima, com quem casara após regressar da prisão, informou hoje o Ministério Público.
© Reuters
País DIAP
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a nova detenção do arguido, por violência doméstica, ocorreu a 21 de julho último, num processo instruído pela 7.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Apresentado a interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito, como requerido pelo MP, às medidas de coação de prisão preventiva e também de proibição de contactos com a ofendida por qualquer meio, face ao perigo de continuação da atividade criminosa, perigo de fuga e de perturbação do inquérito.
O mesmo arguido fora condenado, em processo anterior, por violência doméstica e roubo qualificado praticado contra a mesma ofendida, a quatro anos e três meses de prisão efetiva, pelo Tribunal de primeira instância, em Lisboa, na Instância Central Criminal (antigas Varas Criminais), em decisão proferida em novembro de 2014.
O arguido recorreu e, por decisão de 19 de março de 2015, a pena foi mantida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas declarada suspensa na sua execução pelo mesmo período, com regime de prova.
Neste processo, o arguido esteve em prisão preventiva desde o dia 26 março de 2014 até 19 março de 2015, altura em que foi libertado por efeito da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, da suspensão de execução da pena de prisão aplicada efetiva em primeira instância.
"Libertado, regressou a casa da vítima, pois enquanto esteve preso e apesar disso, o arguido telefonava frequentemente à ofendida, tendo-lhe pedido desculpas e prometido que tinha mudado, convencendo-a até a casar-se com ele, o que efetivamente conseguiu", relata a PGDL.
Depois do casamento, o arguido passou a injuriar a vítima e a ameaçá-la, proferindo frequentemente ameaças de morte.
Foi agora de novo preso preventivamente e ainda sujeito, cumulativamente, com a prisão preventiva, à medida de proibição de contactos com a ofendida, por qualquer meio.
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