Juiz mantém crimes a Pereira Cristóvão e avança com julgamento
Ex-inspetor da Judiciária está em prisão domiciliária.
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País Carlos Alexandre
"Verifica-se que foi agora proferido despacho de pronúncia de todos os arguidos imputando-lhes a prática dos crimes por que estavam indiciados e acusados", lê-se no despacho da decisão instrutória a que a Lusa teve acesso.
Segundo este despacho, "através de violência e ameaças, designadamente com recurso a armas de fogo, procuraram os arguidos intimidar e dominar as vítimas para mais facilmente se apropriarem dos seus bens e valores (...) visando obter um enriquecimento que sabiam ser ilegítimo".
"O 'modus operandi' e violência demonstrada pelo grupo, na execução dos factos descritos na acusação, criou um sentimento geral de insegurança entre a população residente nas zonas em que atuaram", adianta o despacho do juiz Carlos Alexandre.
O juiz entendeu ainda que o antigo vice-presidente do Sporting, Pereira Cristóvão, e os restantes arguidos, nos quais se incluem três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, conhecido por 'Mustafá', "agiram de forma deliberada, livre e consciente, com o objetivo de enriquecer à custa do património alheio, bem sabendo que dinheiro e bens de que se apropriaram não lhes pertenciam e que agiam contra a vontade e em prejuízo dos seus proprietários".
O despacho acrescenta que, em relação aos três polícias agora pronunciados (dois homens e uma mulher), todos eles em exercício de funções, "tinham perfeita consciência dos deveres que a profissão lhes impõe e que, ao agirem da forma descrita na acusação, simulando atuarem à ordem dos tribunais para entrarem nas residências das pessoas ofendidas, com o mero intuito de as intimidarem e de se apropriarem dos seus bens, além de violarem os seus deveres funcionais, traíam a confiança e o sentimento de segurança das pessoas que era suposto zelarem, mas por quem demonstraram um evidente desprezo e falta de respeito".
Segundo a investigação conduzida pelo DCIAP, o ex-inspetor da PJ, dois outros arguidos e os três agentes da PSP, em efetividade de funções, recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo.
Depois, eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional do grupo, as informações necessárias para que pudesse ser reunida a logística necessária à execução dos assaltos indicados, indicou o DCIAP, na altura da acusação.
O DCIAP revelou ainda que, durante os assaltos, "os arguidos simulavam ser agentes policiais que realizavam buscas domiciliárias, apresentando documentos identificados como mandados de buscas, que tinham sido previamente elaborados/falsificados por um dos agentes da PSP".
[Notícia atualizada às 19h48]
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