Piropos já são crime e dão pena de prisão até três anos
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, revela a lei.
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País Código
O Código Penal passou a determinar, desde agosto, que todas as “propostas sexuais” não desejadas poderão valer uma pena de prisão até três anos.
Já ouviu as frases típicas: ‘Ó estrelas, queres cometa?’ ou ‘ó joia, anda cá ao ourives’? Estes são os exemplos comuns dos chamados piropos a que as mulheres estão habituadas a ouvir nas ruas portuguesas.
No entanto, e com vista a terminar com este tipo de assédio sexual, o PSD determinou que pelo seu caráter de “propostas de teor sexual”, relevância criminal, as penas de prisão podiam ir até um ano, ou três casos sejam dirigidas a menores de 14 anos. Pode encontrar a lei no artigo 170º do Código Penal.
O Diário de Notícias diz tratar-se de um aditamento ao artigo 170º do Código Penal, que já criminalizava o exibicionismo e os "contactos de natureza sexual".
“Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, lê-se.
A alteração legislativa passou muito despercebida, apesar de aqueles que estiverem atentos considerarem um “exagero ou um “atentado à liberdade de expressão”.
A deputada do Bloco de Esquerda, Cecília Honório admite que a alteração passou “entre os pingos da chuva, ninguém falou disso”. “Nisto a maioria [PSD e CDS] portou-se muito bem”, acrescenta.
Já a deputada do PSD, Carla Rodrigues refere que “a alteração surgiu por proposta nossa”. “Visava dar resposta a uma situação que não estava prevista no Código Penal”, explica.
"Não, o crime de importunação sexual não inclui tudo o que é dito às mulheres na rua com intenção de as amedrontar, vexar, humilhar, provocar", admite a socialista Isabel Moreira, embora "seja difícil dizer o que está ou não integrado porque ainda não houve jurisprudência. Mas houve uma evolução clara no que respeita aos crimes contra a autodeterminação sexual e portanto a própria jurisprudência tem de dar um passo nesse sentido", concretiza a deputada do PS.
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