Falso padre de Barcelos vai passar 14 anos na prisão
O homem conhecido como "falso padre de Barcelos" foi hoje condenado pelo Tribunal de Aveiro a 14 anos de prisão, em resultado de dois cúmulos jurídicos pelos diversos crimes praticados, com sentenças já transitadas em julgado.
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País Pena
Detido desde 2013, no estabelecimento prisional de Paços de Ferreira, Agostinho Caridade, de 42 anos, assistiu por videoconferência à audiência onde lhe foram aplicadas duas penas únicas de cinco e nove anos de prisão, a cumprir sucessivamente.
Os dois cúmulos jurídicos abrangem sete processos, relacionados com 22 crimes de usurpação de funções, furto, burla e falsificação de documento, cometidos entre 2007 e 2013.
A juíza referiu que o arguido apresenta "uma propensão para a prática de crimes contra a propriedade" e "mostra um reduzido sentido crítico e de censura", considerando que exigências de prevenção geral e especial são "elevadas".
Na anterior audiência, Agostinho Caridade assumiu que se desviou da vida "mais ou menos digna" que levava, por culpa do vício do jogo e de outras situações que não quis relatar e que o levaram a "gastar muito dinheiro e a entrar no mundo do crime".
"Peço perdão e desculpa por esses atos tresloucados. Isto não vai voltar a acontecer, porque não tinha necessidade nenhuma disso. É uma vergonha", disse o arguido, adiantando que quando sair da cadeia pretende voltar a trabalhar como chefe de cozinha numa instituição particular de solidariedade social.
A última condenação, proferida pelo Tribunal de Aveiro, em setembro de 2015, valeu-lhe dois anos e meio de prisão efetiva, por crimes de usurpação de funções, burla e furto qualificado.
Neste processo, estava em causa o roubo de peças religiosas na Igreja Matriz de Ovar, avaliadas em cinco mil euros.
O caso ocorreu por altura da Páscoa de 2013, quando o arguido chegou à igreja de Ovar trajando um cabeção eclesiástico e apresentou-se como "padre Vítor", solicitando que lhe permitissem celebrar ali uma missa.
Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido convenceu o sacristão a emprestar-lhe uma píxide (vaso onde se guarda as hóstias) e um cálice, conseguindo, de modo não apurado, ocultar uma outra píxide que ali se encontrava, e não devolveu os objetos.
O coletivo de juízes considerou que o arguido logrou convencer os funcionários daquela igreja e os respetivos paroquianos de que se tratava de um verdadeiro padre, pretendendo com isso, que lhe entregassem os referidos objetos.
Durante o julgamento, o arguido, conhecido por "falso padre" por ter presidido a celebrações religiosas um pouco por todo o país sem estar habilitado para o efeito, negou o furto das peças, afirmando ter participado na missa apenas como leigo.
Agostinho Caridade admitiu ainda ter pedido emprestado uma píxide e um cálice e disse que não chegou a devolver os objetos, porque teve de se deslocar à Alemanha, tendo pedido a um conhecido para os guardar.
No entanto, o seu depoimento foi integralmente contrariado pelos sacristãos e pelo pároco da igreja de Ovar, que confirmaram toda a acusação.
Além desta pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à paróquia.
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