Tribunal decide amanhã sobre multa do BdP à 'D. Branca de Matosinhos'
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão lê na quinta-feira a sentença da contestação apresentada pela mulher que ficou conhecida como D. Branca de Matosinhos à coima de 60.000 euros que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).
© Global Imagens
País Supervisor
A mulher, com 75 anos, foi condenada pelo BdP, em setembro de 2015, pela prática, como autora, de uma contraordenação especialmente grave por atividade não autorizada de concessão de crédito.
Maria Augusta Monteiro havia já sido condenada em abril de 2014 em instância criminal a uma multa de 75.000 euros por um crime de usura na forma continuada, num esquema de empréstimo marginal ao sistema bancário que durou cerca de 20 anos e que provocou ruína patrimonial às vítimas.
Nesse processo, a mulher foi ilibada dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais, tendo o tribunal determinado a entrega às vítimas das peças em ouro que lhe haviam sido entregues como garantia de pagamento dos empréstimos que lhes fazia e que nunca devolveu.
A partir de uma certidão retirada desse processo pelo Ministério Público, o BdP abriu um processo contraordenacional, tendo em conta que o Regime Geral das Contraordenações estabelece que "só as instituições de crédito e as sociedades financeiras podem exercer, a título profissional, operações de concessão de crédito, constituindo a prática não autorizada uma contraordenação especialmente grave".
Segundo a decisão administrativa, ficou provado que a mulher concedeu crédito, a troco de juros elevados, a pelo menos 25 pessoas (vários empréstimos a cada uma delas), pelo menos desde 1979 e até 2010, depositando os valores resultantes dessa atividade, não compatíveis com a sua declaração de rendimentos, em quatro contas bancárias.
Na decisão administrativa, a conduta da mulher é classificada como de "especial censurabilidade" por não se limitar a conceder crédito com juros elevados, mas aproveitar-se da fragilidade e desespero dos "clientes", envolvendo-os numa teia de dependência económica, medo e manipulação.
Na contestação à decisão do BdP, o mandatário da arguida invoca a prescrição em relação a grande parte dos factos, afirma que a mulher nunca agiu deliberadamente para ocultar factos ao BdP, aponta a ausência de qualquer dano no sistema financeiro e contesta a medida da sanção, tendo em conta a condenação ao pagamento de multa de 75.000 euros no processo penal, o que daria, no total, uma sanção de 135.000 euros.
Por outro lado, afirma que os factos que sustentam a acusação são "imprecisos", não tendo sido realizadas diligências para a sua comprovação nem produzida prova que permita concluir que o património da arguida resulte da prática de atos ilícitos nem que desenvolvesse "profissionalmente" tal atividade.
O mandatário refere ainda que os depósitos em valor superior a 500.000 euros se deveram a um processo de expropriação.
O Tribunal da Concorrência localiza-se em Santarém.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com