Meteorologia

  • 05 NOVEMBER 2024
Tempo
18º
MIN 17º MÁX 21º

Tribunal ordena liquidação da Coimbra Editora

A empresa encontrava-se em insolvência desde novembro de 2015.

Tribunal ordena liquidação da Coimbra Editora
Notícias ao Minuto

21:47 - 07/04/16 por Andrea Pinto

País Insolvência

O Tribunal de Coimbra ditou a liquidação da Coimbra Editora, administrada por João Carlos de Oliveira Salgado e José de Barros Queiroz da Ponte. Na sequência da decisão, cerca de 15 pessoas estão em risco de ficar sem emprego.

Em novembro de 2015, foi decretada a insolvência da Coimbra Editora. No mês seguinte, foi a vez da editora participada Livraria Jurídica, ter o mesmo rumo. Apesar da decisão, em janeiro de 2016, ficou decidido em Assembleia de Credores que se manteria a atividade da empresa tendo o administrador da insolvência, Manuel Bacalhau, apresentado um prazo de 60 dias para que a editora apresentasse um plano de recuperação.

Caberia precisamente a Manuel Bacalhau a apresentação de um novo plano, dado que a partir do momento em que uma empresa é declarada insolvente, os seus corpos gerentes e de administração deixam de ter poderes e passa a ser o administrador de insolvência a gerir a empresa.

O prazo terminava no dia 21 de março e pela falta de qualquer plano, o juiz João Mendes Ferreira ordenou a liquidação da editora, que contava já com 95 anos de existência.

Segundo confirmado ao Notícias Ao Minuto, a administração da empresa terá pedido uma prorrogação do prazo, mas segundo explica o juiz no despacho, a lei não permite que isso aconteça. Na altura, recorde-se, a empresa mantinha a esperança de "ser ainda possível alcançar o acordo desejado e retomar, com sucesso, a atividade editorial".

Isso não veio a verificar-se, para descontentamento dos trabalhadores que acusam o administrador João Salgado pelo sucedido. Este, lembre-se, está acusado pelo Ministério Público de um crime de recebimento indevido, no âmbito do caso de aquisição de "vistos 'gold'" e na sequência da qual a empresa foi alvo de buscas.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório