Segundo o MJ, o documento - uma adenda ao protocolo assinado a 16 de setembro de 2015 - visa regular a competência para o processamento dos salários e outros suplementos remuneratórios aos magistrados judiciais de 1ª instância no decurso de 2016 e até à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2017, transferindo competências do MJ e dos Tribunais da Relação para o CSM.
Esta transferência de competências está prevista na Lei 36/2007, de 14 de agosto. No entanto, e apesar dos esforços desenvolvidos pelo MJ e do protocolo assinado a 16 de setembro de 2015, não foi possível, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016, criar as condições necessárias ao exercício destas competências, refere o ministério dirigido por Francisca Van Dunem.
De acordo com a adenda agora assinada, o CSM compromete-se a comunicar ao Ministério da Justiça, até 15 de julho próximo, a eventualidade de não se verificarem as condições orçamentais, técnicas e de recursos humanos necessárias ao processamento das remunerações.