Marcelo promulga lei que proíbe o abate de animais vadios

O Presidente da República promulgou um diploma sobre recolha de animais e outro com origem numa proposta do Governo que cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias.

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Lusa
28/07/2016 21:59 ‧ 28/07/2016 por Lusa

País

Presidência

A promulgação destes dois decretos da Assembleia da República foi divulgada através da página da Presidência da República na Internet.

Sobre o decreto relativo aos impostos sobre combustíveis, Marcelo Rebelo de Sousa divulgou uma nota em que afirma ter optado pela promulgação "embora não seja, porventura, muito curial atribuir a portaria a possibilidade conferida no presente diploma".

O chefe de Estado acrescenta que decidiu promulgar o diploma "tendo em atenção o objetivo de minorar efeitos do aumento da carga fiscal indireta, efeitos esses gravosos para setor sensível da economia portuguesa".

Com origem numa proposta de lei, este decreto que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Regime Geral das Infrações Tributárias foi aprovado em votação final global a 20 de julho com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção de PSD e CDS-PP.

O outro decreto da Assembleia da República hoje promulgado estabelece medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

Este diploma, um texto de substituição apresentado pela Comissão de Ambiente, com base num projeto de lei do PCP e numa iniciativa de cidadãos, foi aprovado por unanimidade em votação final global a 09 de junho.

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