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Aumento do IMI das casas com exposição sol? É "gravíssimo"

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considerou hoje "gravíssima" a variação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, afirmando que este incremento na tributação vai gerar "valores absolutamente incomportáveis".

Aumento do IMI das casas com exposição sol? É "gravíssimo"
Notícias ao Minuto

19:36 - 01/08/16 por Lusa

País Proprietários

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, disse que a introdução de novos critérios no IMI é "mais uma surpresa" do atual Governo e criticou os sucessivos aumentos da tributação sobre imóveis.

O representante dos proprietários declarou que é contra a introdução de novos critérios na tributação dos imóveis, acrescentando que tal "não faz sentido absolutamente nenhum".

"A ideia de tributar um património já de si é gravíssima, porque o património pode não gerar qualquer rendimento e as pessoas em última análise até podem perder os seus imóveis, em consequência de estarem a ser tributados por um património que não gera rendimentos, designadamente quando é para habitação própria", defendeu Luís Menezes Leitão.

O presidente da ALP frisou que as pessoas que ainda estão a pagar a casa ao banco podem ver-se confrontadas com "reavaliações brutais do valor do imóvel, que não correspondem àquilo que esperavam".

Menezes Leitão lembrou a conquista conseguida com a reforma da tributação de 2003, que terminou com "uma tributação absolutamente expropriatória dos valores dos imóveis", lamentando que o que se tenha vindo a verificar depois sejam "sucessivos incrementos".

"O mais brutal de todos é o coeficiente de localização", apontou.

Segundo o presidente da ALP, o aumento do 'coeficiente de qualidade e conforto' estava previsto na lei para ser uma medida excecional, pelo que critica a introdução de características como a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação para efeitos de tributação.

Com estes novos critérios vai tornar-se "praticamente impossível para a maior parte das pessoas ter um imóvel", reforçou Menezes Leitão.

O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas'.

O decreto-lei n.º41/2016, publicado hoje, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas', um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.

O diploma define agora que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.

Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de 'localização e operacionalidade relativas' tivesse uma ponderação máxima de 5% - o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.

O decreto-lei entra em vigor na terça-feira, dia 02 de agosto, mas, como explicou à agência Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.

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