Numa nota divulgada hoje, a direção do sindicato indica que vai também suscitar ao Conselho Superior do Ministério Público "que defina com caráter de urgência os critérios gerais e abstratos" para a reafetação de magistrados do MP.
"No que concerne à reafetação de magistrados, persistiu-se na ideia de que os magistrados do Ministério Público podem ser reafetados sem prestarem o seu consentimento, mantendo-se assim uma norma inconstitucional que deveria ter sido removida", considera o sindicato.
O SMMP, presidido por António Ventinhas, adianta que, após a recolha de assinaturas, fará diligências junto dos grupos parlamentares e do Provedor de Justiça com vista a suscitar a fiscalização abstrata sucessiva da norma junto do Tribunal Constitucional.
O sindicato alerta que, em contrapartida, as alterações à Lei Orgânica do Sistema Judiciário (LOSJ) consagram que os juízes têm "necessariamente de prestar o seu consentimento antes de serem reafetados/transferidos, ou seja, legislou-se em flagrante violação do princípio estatutário do paralelismo das magistraturas, configurando-se duas soluções diferentes".
Para o SMMP, as alterações à Lei "veio consagrar novos paradigmas na área da gestão, da mobilidade e da coordenação hierárquica, mas sem que tivesse sido acompanhada da necessária revisão do Estatuto do Ministério Público ou de uma revisão Constitucional que permitisse novas práticas".
Considera, pois, o sindicato que "a criação de um regime em que um magistrado é tratado como uma peça de uma engrenagem, fungível, e que pode ser mudado de um lado para o outro, de acordo com as conveniências de serviço, levará a uma funcionalização da nossa magistratura."
As primeiras alterações à LOSJ foram efetuadas a 22 de dezembro de 2016.