Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime, com esse nome, mas a sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal - homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º).
As penas podem ser de um a cinco anos de prisão, no caso do homicídio privilegiado e incitamento ou auxílio ao suicídio e até três anos o homicídio a pedido da vítima.
Em 2015 e 2016, foram abertos 76 processos, mas a esmagadora maioria deles, mais de 90% (70 processos), foi arquivada, de acordo com informação prestada à agência Lusa pela PGR.
Em 2015, foram registados dois inquéritos por homicídio privilegiado e um foi arquivado. O crime de incitamento ou ajuda ao suicídio esteve na base de 34 inquéritos registados nesse ano, tendo sido arquivados 31.
Em 2016, registou-se um inquérito por homicídio privilegiado e o crime de incitamento ou ajuda ao suicídio voltou a estar na base de 39 inquéritos, tendo sido arquivados 38.
Nestes dois anos, não houve registo de processos por homicídio a pedido da vítima.
A Assembleia da República deverá discutir o tema da morte assistida ainda este ano, dado o Bloco de Esquerda, "Os Verdes" e PAN (Pessoas-Animais Natureza) já anunciaram a intenção de apresentar projetos de lei.
O Bloco será o primeiro a apresentar um anteprojeto de lei na próxima quarta-feira, 15 de fevereiro.