Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Sindicato dos Magistrados do Mistério Público (SMMP) adiantou que a petição, assinada por cerca de 700 magistrados e entregue na sexta-feira ao Provedor de Justiça, pede a fiscalização da inconstitucionalidade da norma da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário que permite a mobilidade dos procuradores.
"Em termos constitucionais", os magistrados "gozam de um benefício" que se prende com "a inamovibilidade dos magistrados", uma "condição necessária para a boa administração da justiça", disse António Ventinha.
A inamovibilidade assegura que "os magistrados não possam ser transferidos contra a sua vontade por forma a preservar a independência e a autonomia das suas decisões", explicou.
Mas com a entrada da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário, os magistrados do Ministério Público "passaram a poder ser transferidos sem o seu consentimento de um serviço para o outro, ao contrário dos magistrados judiciais em que se exige o seu consentimento" prévio, disse o presidente do SMMP.
Para o SMMP, esta situação cria "um precedente perigoso ao desrespeitar-se o princípio do paralelismo das magistraturas".
António Ventinhas advertiu que os procuradores podem ser transferidos para outro departamento, serviço ou tribunal da sua área que pode ficar a mais de 100 quilómetros de distância da sua residência.
"Um magistrado que esteja, por exemplo, em Vila Real de Santo António pode ser transferido sem o seu consentimento para prestar funções em Lagos, na outra ponta do Algarve, caso seja necessário", bem como um magistrado que esteja em Moura poderá ser chamado para prestar funções em Odemira, elucidou.
Para António Ventinhas, este "tipo de situações poderá condicionar as decisões", uma vez que podem surgir "algumas situações de punições encapotadas".
"Alguém que tome uma decisão que não agrade alguém poderá dar origem a uma transferência para longe do local de sua residência", explicou, defendendo que "quem decide não pode estar na iminência de ser transferido para tão longe de sua casa por questões de serviço".
Além disso -- frisou - este "regime de mobilidade não tem paralelo", nem nos contratos normais de trabalho nas empresas, nem na Função Pública.
"As garantias que são dadas quando existe mobilidade geográfica são muito superiores às que existem neste momento para os magistrados face à nova Lei de Organização do Sistema Judiciário", que eram os únicos abrangidos pelo princípio da inamovibilidade.
Nesse sentido, a norma "viola o princípio da inamovibilidade daqueles operadores de Justiça", que "está consagrado constitucionalmente".
O SMMP, que solicitou igualmente uma audiência ao Provedor de Justiça, espera que a inconstitucionalidade agora solicitada possa ser já sanada do decurso da revisão do Estatuto do Ministério Público, que se encontra em curso.