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Proposta de lei para acesso das "secretas" a metadados é inconstitucional

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que a proposta do Governo que pretende permitir aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações eletrónicas, os metadados, viola a Constituição da República.

Proposta de lei para acesso das "secretas" a metadados é inconstitucional
Notícias ao Minuto

20:57 - 01/06/17 por Lusa

País CNPD

Esta proposta do Governo foi aprovada na generalidade, na Assembleia da República, no mês passado, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP (que também um projeto semelhante sobre esta matéria) e com a oposição do Bloco de Esquerda, PCP e "Os Verdes".

O parecer da CNPD, com a data de terça-feira passada e que já chegou à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, confirma as críticas feitas sobretudo pelo Bloco e PCP ao diploma do Governo que pretende alargar o âmbito da atuação das "secretas" portuguesas: "A proposta de lei viola a proibição de ingerência nas comunicações eletrónicas previstas na Constituição da República Portuguesa, bem como as normas da Constituição, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que tutelam a vida provada e familiar, a proteção dos dados pessoais e a privacidade nas comunicações".

"A proibição de ingerência nas comunicações constante na Constituição abrange todos os dados de comunicação, pelo que o acesso aos dados de comunicação previsto na proposta de lei não está coberto pela autorização constitucional, a qual é restrita à matéria do processo criminal", lê-se no parecer da CNPD.

Durante o recente debate parlamentar, PCP e Bloco de Esquerda, apesar de terem reconhecido um esforço do Governo para tentar "judicializar" o processo de acesso a metadados por parte das "secretas" portuguesas, apontaram mesmo assim uma violação da Constituição da República, já que o diploma do executivo pretende permitir que esse acesso às comunicações eletrónicas pelos agentes dos serviços de informações se faça fora do âmbito do processo-crime.

No seu parecer, a CNPD também não valoriza a ideia do Governo de entregar a uma secção do Supremo Tribunal de Justiça o controlo sobre o acesso dos agentes dos serviços de informação aos dados de comunicações eletrónica, procurando por essa via o executivo tornear a questão da ausência de processo-crime e apresentar garantias de controlo judicial.

No entanto, segundo a CNPD, "a institucionalização de um controlo prévio e um aparente controlo sucessivo por uma 'formação' de juízes, nos termos descritos na proposta, não é equiparável a um processo criminal, não assegurando as garantias dos direitos fundamentais constitucionalmente previstas".

Por outro lado, "a classificação dos dados de comunicações assumida na proposta contraria as normas legais (nacionais e europeias) de proteção da privacidade, que definem um mesmo regime jurídico de proteção para todos esses dados, por essa via subtraindo de tal proteção jurídica certo tipo de dados em contradição com o atual quadro constitucional e legal" - aqui, uma alusão ao facto de o Governo tentar distinguir metadados e escutas (estas fora da proposta de lei).

A CNPD observa ainda que "os dados de localização relativos à prestação de serviços de valor acrescentados são os únicos dados que não servem de suporte às comunicações, não integrando a categoria de tráfego".

"Mas, enquanto dados pessoais sensíveis reveladores da vida privada e familiar, o correspondente acesso pelo SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa) constitui uma restrição aos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção de dados pessoais, cujos pressupostos de autorização e garantias previstos na proposta não estão conformes com a Constituição, a Carta e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem", lê-se no parecer da CNPD.

No parecer enviado ao parlamento, a CNPD adverte ainda que "as comunicações são hoje um meio permanente e generalizado de interação e que também por isso revelam múltiplas dimensões da vida privada e familiar".

Por essa razão - acrescenta-se no documento -, "as normas que tutelam aquelas dimensões humanas fundamentais têm de ser interpretadas como abrangendo, no seu âmbito de proteção, todos os meios de comunicação e todos os dados pessoais a eles referentes".

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