Achado não é roubado? Pense melhor quando apanhar dinheiro do chão

A atitude correta a tomar quando se encontra dinheiro no chão, sem identificação, é devolver às autoridades. Não é só uma questão de civismo, é uma questão legal.

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Anabela de Sousa Dantas
11/06/2017 08:32 ‧ 11/06/2017 por Anabela de Sousa Dantas

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Curiosidades

Há dias, uma mulher da Galiza foi obrigada pelo tribunal espanhol a devolver 320 mil euros ganhos com um boletim de lotaria que encontrou no chão. Os contornos deste caso são peculiares, a dona do boletim tinha escrito ‘Inês’ no verso do talão, que a acusada tentou apagar, deixando ali a prova que haveria de desmontar o seu ardil.

Foi encontrado, não roubado, mas não lhe pertencia. Nem o boletim nem o prémio que de lá saiu. Foi acusada de apropriação indevida, agravada pelo facto de mentir às autoridades, dizendo que era seu.

Este caso encontra paralelo num outro, desta vez ocorrido no condado de Staffordshire, Reino Unido. Uma jovem de 23 anos encontrou uma nota de 20 libras (pouco mais de 20 euros) no chão, no exterior de uma loja, e guardou-os.

O dono do dinheiro tinha acabado de levantar o dinheiro e foi tentar averiguar onde o havia perdido, junto das funcionárias da loja. As câmaras captaram a jovem e chamou-se a polícia. A jovem mentiu até ser confrontada com as imagens, acabando por ficar com cadastro.

Estes são apenas dois casos que mostram como o ato de encontrar dinheiro (ou outro objeto) no chão, sem nenhuma identificação, não iliba ninguém de um possível crime.

O Notícias ao Minuto falou com o advogado Filipe Escobar (Rogério Fernandes Ferreira & Associados) que esclareceu: “Se, como diz, uma pessoa encontrar dinheiro no chão, e não conhecer o seu dono, deverá, em princípio, comunicar o seu achado às autoridades, sob pena de estar a cometer um crime - nos termos do artigo 209.º do Código Penal”.

O causídico sublinha que “só há crime quando quem achou o dinheiro, em vez de cumprir os deveres impostos por lei e proceder à devida restituição, retiver o dinheiro e agir como se este fosse seu”, explicando que o procedimento criminal “depende de queixa às autoridades por parte do ofendido”.

Filipe Escobar indica ainda que, tendo como analogia casos como o do Reino Unido, aplicar-se-á o regime que “resulta da conjugação do artigo 209.º do Código Penal (Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados) e do artigo 1323.º do Código Civil (Animais e coisas móveis perdidas)”.

Portanto, já sabe, da próxima vez que se sentir tentado a apanhar do chão algo que não lhe pertence, mas aparentemente sem dono, o melhor será pensar duas vezes.

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