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A partir de amanhã, já pode pedir certidões judiciais por via eletrónica

Os cidadãos e as empresas podem, a partir de sábado, pedir e receber as certidões judiciais por via eletrónica e consultar as mesmas pela internet, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

A partir de amanhã, já pode pedir certidões judiciais por via eletrónica
Notícias ao Minuto

13:18 - 16/06/17 por Lusa

País Simplex

O decreto-lei, no âmbito do programa Simplex do Governo, cria a Certidão Judicial Eletrónica, flexibiliza a emissão de certificados do Registo Criminal Online e aumenta a capacidade do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económica.

A primeira de três medidas diz respeito à Certidão Judicial Eletrónica, possibilitando a emissão de certidões eletrónicas pelos tribunais, que são, para todos os efeitos, equiparadas aos atuais documentos emitidos em papel.

O Governo pretende com esta medida "reduzir a intervenção dos funcionários judiciais na elaboração de certidões, permitindo que estas sejam requeridas e disponibilizadas por via eletrónica, contribuindo, assim, indiretamente, para a celeridade processual".

Deste modo, adianta o decreto-lei, passa a estar disponível "um serviço de valor acrescentado para os cidadãos e empresas, permitindo que acedam de forma mais fácil, cómoda e célere a informação judicial relevante".

"Aproveitando e potenciando os benefícios resultantes do forte investimento" realizado pelo Ministério da Justiça no âmbito da utilização das tecnologias de informação e comunicação, a alteração vai também criar condições para "libertar os funcionários judiciais para outras tarefas" e assim contribuir para "a celeridade processual".

Outra das medidas abrangidas no decreto-lei está relacionada com o alargamento do acesso, até agora limitado ao Cartão do Cidadão, do pedido de emissão do Registo Criminal Online, possibilitando aos cidadãos e às empresas uma autenticação no portal desse serviço, através de uma chave móvel digital.

Em terceiro lugar, o decreto-lei hoje publicado em Diário da República vai permitir que o número de Classificações das Atividades Económicas secundárias das pessoas coletivas e entidades equiparadas registadas no sistema deixe de estar limitado a três.

O objetivo do Governo com esta alteração é eliminar dificuldades sentidas no âmbito do e-fatura para efeitos de dedução à coleta de despesas no IRS que obrigava a deslocações adicionais aos serviços de Finanças.

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