Meteorologia

  • 16 NOVEMBER 2024
Tempo
15º
MIN 14º MÁX 21º

Confirmado: Valor-limite de partículas poluente foi excedido no Centro

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) confirmou hoje que o valor-limite diário de partículas em suspensão no ar foi excedido na segunda-feira, na região Centro, e que se registou uma avaria que impediu a divulgação.

Confirmado: Valor-limite de partículas poluente foi excedido no Centro
Notícias ao Minuto

14:27 - 24/06/17 por Lusa

País CCDRC

"Na Zona Centro Litoral, na Estação da Qualidade do ar de Ervedeira, concelho de Leiria, verificou-se, no passado dia 19 de junho [segunda-feira], duas excedências relativas ao poluente ozono, com valores respetivamente de 187µg/m3 e 195µg/m3, sendo o valor limiar de informação da população de 180µg/m3. A partir do 20 de junho, não se verificaram excedências relativas a este poluente", revelou.

Numa nota enviada à agência Lusa, a CCDRC esclarece que a divulgação destas incidências é automática, sendo feita através de 'email' para diversas entidades, como os centros de saúde, municípios, escolas ou comunicação social. No entanto, esta divulgação não ocorreu na segunda-feira.

"No passado dia 19 de junho, a divulgação nesta estação não ocorreu devido a uma avaria na comunicação dos dados", refere.

A nota sublinha ainda que a CCDRC "cumpre sempre a obrigação legal de informar sobre a qualidade do ar".

"A CCDRC é a única CCDR que dispõe de um 'software' 'AtmisWeb', que permite assegurar a divulgação automática junto da população dos episódios de ultrapassagens ao valor limiar de informação da população, para o caso do ozono (O3) e ao valor limiar de alerta dos poluentes ozono (O3), dióxido de enxofre (SO2) e dióxido de azoto (NO2)", informa.

No caso do poluente ozono (O3) existem os seguintes valores normativos para a proteção da saúde humana: valor alvo (média 3 anos) e valor limiar de informação da população (média horária 180µg/m3) e valor limiar de alerta (média horária 240µg/m3). As excedências a estes valores carecem de divulgação em tempo real, por parte da CCDR com competência na área de ocorrência.

No caso das partículas (PM10) existem dois valores limite para a proteção da saúde humana, um com base na média diária, cujo valor é 50µg/m3, a não exceder mais de 35 vezes no ano, e outro com base na média anual, 40µg/m3. O cumprimento destes valores limite só é apurado findo o ano civil e as excedências destes valores limite não carecem de divulgação em tempo real.

Na sexta-feira, a associação ambientalista Zero revelou que o valor-limite diário de partículas suspensas na atmosfera, com efeitos na saúde, foi ultrapassado na região Centro entre domingo e terça-feira, coincidindo com os incêndios florestais que deflagraram em Pedrógão Grande e Góis, e que provocaram 64 mortos e mais de 200 feridos.

Em comunicado, a organização não-governamental precisa que, no domingo, um dia depois do começo dos fogos florestais em Pedrógão Grande (Leiria) e Góis (Coimbra), a quantidade máxima admissível por dia de partículas suspensas no ar foi superada em cinco estações de monitorização do Centro Interior e Centro Litoral.

Na mesma nota, sustenta que "falhou a informação obrigatória às populações" sobre as concentrações excedidas de ozono, um poluente formado a partir de outros poluentes, como os óxidos de azoto, que são emitidos pela circulação automóvel e pela combustão, incluindo fogos.

De acordo com a Zero, compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional alertarem a população, através da comunicação social, para os limiares excedidos de concentração de ozono no ar, uma vez que em caso de níveis elevados de partículas suspensas "é fundamental o uso de máscara como proteção respiratória".

Recomendados para si

;
Campo obrigatório