Após fogos, proprietários devem remover árvores que pendem sobre estradas
Os proprietários florestais de territórios confinantes com vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que penderem sobre as estradas, sublinha um edital da Câmara de Castanheira de Pera hoje divulgado.
© Reuters
País Castanheira de Pera
Um incêndio de grandes proporções com início no dia 17 em Pedrógão Grande, que provocou 64 mortos e mais de 200 feridos e que se alastrou a Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, além de Sertã e Pampilhosa da Serra, foi extinto apenas no sábado, uma semana depois.
Hoje, em edital, o presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, diz que, "de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, e demais legislação aplicável, os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a cortar e a remover as árvores e arbustos que penderem sobre as vias nacionais e municipais com prejuízo do trânsito público".
Na mesma informação esclarece-se que, "no caso de incumprimento, serão realizadas as operações de abate e remoção das mesmas pelas entidades gestoras das vias, nos termos legais".
"Impõe-se, também, referir que, na situação resultante do incêndio ora ocorrido, a existência de árvores em contravenção com o disposto na legislação supracitada em propriedades confinantes com as vias nacionais e municipais, nomeadamente árvores queimadas, representa um fator de risco acrescido para a circulação rodoviária, que exige resolução imediata".
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