Promulgação do diploma dos subsídios é "uma aberrração"
A Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE) considerou hoje “uma aberração” a promulgação, pelo Presidente da República, do diploma dos subsídios de férias, afirmando que esta medida “parece afastar-se” da decisão do Tribunal Constitucional.
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País Reformados
“A extrema rapidez com que o senhor presidente analisou o conteúdo do decreto e o promulgou não pode deixar de provocar a maior estranheza à APRe, aos seus associados, a todos os reformados e pensionistas afetados” por esta medida, afirma a associação em comunicado.
O país tomou conhecimento da promulgação pelo senhor Presidente da República do decreto do Governo que regulamenta, para o ano em curso, o pagamento do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas.
Para a APRE, esta medida atingirá todos os funcionários públicos e pensionistas que viram o pagamento do subsídio de férias para o final do ano.
Esta medida “não só causará uma dificuldade acrescida aos seus orçamentos como parece constituir uma aberração”.
“Com efeito, não descortinamos uma explicação racional para esta medida, atendendo a que o senhor primeiro-ministro declarou que não era um problema de falta de dinheiro”, sublinha associação.
Para a associação, o adiamento do pagamento do subsídio vai trazer “mais incerteza a todas as incertezas e angústias já existentes neste grupo social”.
A associação refere que “a medida parece afastar-se do sentido da decisão do Tribunal Constitucional”, anunciando que vai desenvolver “as diligências mais adequadas para o cabal esclarecimento” desta situação.
O diploma que regula a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas foi promulgado pelo chefe de Estado na passada quarta-feira, foi publicado em Diário da República na sexta-feira e entrou hoje em vigor.
As regras publicadas estabelecem o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1.100 euros.
Abaixo dos 600 euros de salário mensal, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em novembro.
De acordo com o documento, "o regime fixado na presente lei tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos".
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