Realização de eventos nos concelhos afetados pelas chamas já tem apoio
O regulamento do programa de apoio específico à realização de congressos e eventos corporativos nos concelhos afetados pelos incêndios em 2017 foi hoje publicado em Diário da República.
© André Gouveia / Global Imagens
País Regulamento
O anúncio do programa de incentivos foi feito a 23 de novembro pela secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, que na altura explicou que o mesmo programa, do Turismo de Portugal, iria ser aplicado em função do número de participantes.
Hoje foi publicado um aditamento ao despacho normativo n.º 21/2017 de 09 de agosto, no qual se definem os termos do referido programa, sendo que serão suscetíveis de apoio os projetos de candidatura que tenham visto aprovada a sua proposta pelo Turismo de Portugal e que a sua localização ocorra em concelho afetado pelos incêndios deste ano.
O apoio passa, segundo o publicado hoje, por conceder à realização e captação destes projetos comparticipação financeira, de natureza não reembolsável, sendo avaliados em função do número de participantes ou em função da ocupação individual do quarto que originam.
O limite máximo da linha de apoio subjacente ao presente programa tem o valor de duzentos mil euros, sendo que os projetos que ocorram durante o período de inverno beneficiam de uma majoração de 25 % sobre o valor resultante da aplicação dos critérios da matriz constante do número anterior.
A concessão do apoio é celebrada através de um contrato entre o Turismo de Portugal (TP) e o organizador do evento, cabendo ao primeiro receber e validar os processos de candidaturas, elaborar propostas de decisão e deliberar sobre a concessão e apoio, enquanto ao organizador compete executar o projeto financiado, tendo depois três meses para enviar um relatório final sobre o evento.
O programa de apoio previsto no presente regulamento vigora desde a data da sua publicação até ao dia 31 de dezembro de 2018.
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