Tribunal dá 15 dias para reposição de todos os serviços
O Tribunal Administrativo de Lisboa deu 15 dias ao Ministério da Saúde para realizar as operações necessárias à reposição imediata de todos os serviços da Maternidade Alfredo da Costa, proibindo quaisquer actos relacionados com o encerramento da unidade.
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País MAC
Na sentença hoje conhecida, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal ordena a “reposição imediata de funcionamento de todos os serviços – sem qualquer exceção – da MAC, mediante a realização de todas as operações necessárias, para o que se fixa um prazo de 15 dias”.
O incumprimento fica sujeito à aplicação de sanção (pecuniária) compulsória a suportar pelos dirigentes máximos do Ministério e do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC).
A decisão determina ainda a “abstenção da prática de atos administrativos do Ministério da Saúde, deliberações do Conselho de Administração do CHLC, de todos e quaisquer atos e/ou operações que importem o encerramento da MAC”.
O Tribunal Administrativo determina ainda a manutenção em funcionamento de todos os serviços e valências da maior maternidade do país.
É ainda fixado que o encerramento da MAC tem de ser inserido num “programa de gestão previsional” que estabeleça, em concreto, o calendário, o faseamento e o conteúdo do processo de transição, que deve prever o destino dos profissionais de saúde e dos restantes trabalhadores, bem como das consultas e dos equipamentos.
Na sentença é também indicado que os profissionais de saúde devem participar neste programa de gestão, para se pronunciarem sobre as propostas, que devem ser detalhadas e escritas.
Esta decisão do Tribunal de Lisboa respondeu a uma providência cautelar interposta em janeiro por um grupo de cidadãos contra o encerramento da maior maternidade portuguesa.
Entretanto, o Ministério da Saúde veio já anunciar que vai recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
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