Promulgado diploma sobre rede de apoio a vítimas de violência doméstica
O Presidente da República promulgou o diploma que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo de apoio às vítimas de violência doméstica.
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País Promulgação
Na nota publicada na segunda-feira à noite na página de internet da Presidência da República, sublinha-se a importância do regime legal e das estruturas de intervenção e apoio, "na estratégia global de combate ao flagelo da violência doméstica".
O diploma regula as condições de organização e funcionamento das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, das estruturas de atendimento e das respostas de acolhimento de emergência.
O Governo aprovou a 21 de setembro as novas regras para melhorar a eficácia de funcionamento das entidades que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, bem como o serviço que prestam na comunidade.
Segundo o Conselho de Ministros, o diploma pretende estabelecer o "novo enquadramento para as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo".
Promove ainda o ajustamento do regime às orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas.
O objetivo é criar condições para uma maior eficácia do apoio prestado pelas entidades que integram a rede.
A Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica conta com 127 estruturas de atendimento, 13 respostas de emergência e 39 casas abrigo, que em março acolhiam 263 mulheres e 293 crianças institucionalizadas, segundo dados divulgados por Cláudia Mateus, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), em maio.
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