Ex-funcionária da PJ do Porto que furtou ouro conhece decisão judicial
Uma ex-funcionária da Polícia Judiciária (PJ) do Porto que se apropriou de objetos em ouro do cofre desta força policial, entre 2014 e 2015, deverá conhecer hoje a decisão judicial no Tribunal São João Novo, no Porto.
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País Sentença
A arguida, que tinha acesso ao cofre transitório geral da PJ onde eram depositados metais preciosos, situado na cave do edifício, valeu-se desse facto e apropriou-se, com a ajuda do companheiro, de objetos em ouro, nomeadamente de duas barras de ouro com 5.526,796 gramas no valor de 178 mil euros, refere a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso.
Os crimes terão ocorrido entre 14 de outubro de 2014 e 07 de abril de 2015, salienta.
A acusação adiantou que a arguida está ainda acusada de ter acedido sem autorização ao sistema informático da PJ e, de aí, ter obtido informações sobre um processo em investigação para passar a uma advogada.
O processo envolve ainda o ex-companheiro da arguida, com quem à data dos factos vivia em união de facto, que vendeu os objetos e barras de ouro.
Durante as alegações finais, o procurador do MP pediu uma pena de prisão, alternativa à efetiva, para a ex-funcionária.
"Vai ter de ser condenada numa pena de prisão, mas alternativa à efetiva", disse, na altura.
Já para o ex-companheiro dela, que o MP considerou como o "mentor" de todo este crime, o procurador pediu uma pena de prisão efetiva.
"É o grande mentor de toda esta situação, aproveitou-se do facto de a mulher trabalhar na PJ e de ter acesso a ouro, levando-a a praticar estes factos quase de forma manipulada", entendeu.
No início do julgamento, a arguida confessou os factos, mostrando-se arrependida, dizendo que furtou o ouro "iludida" pelo ex-companheiro que lhe disse que ninguém iria desconfiar dela e por causa da doença de um dos seus filhos.
Por seu lado, o arguido negou que algum dia tivesse sugerido que ela roubasse ouro, contando que ela é que lhe telefonava para ele ir às imediações da PJ para lhe entregar envelopes com ouro e que nunca desconfiou porque ela lhe dizia que eram peças de processos arquivados.
Os arguidos estão acusados de quatro crimes de peculato em coautoria, estando ela ainda indiciada de um crime de acesso ilegítimo.
A leitura da decisão judicial está agendada para as 13:45, no Tribunal São João Novo, no Porto.
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