PGR favorável a ação popular em casos de responsabilização financeira
A Procuradora-geral da República (PGR) manifestou hoje abertura à possibilidade de o Ministério Público deixar de ter o monopólio da ação no processo de efetivação da responsabilidade financeira, permitindo também a ação popular.
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País Procurador
A ação popular é uma forma processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considere serem lesivos dos bens ou dinheiros públicos, da boa gestão administrativa, do meio ambiente ou de outros interesses da comunidade.
Em declarações aos jornalistas à margem do seminário "O Processo de Efetivação da Responsabilidade Financeira", promovido pelo Tribunal de Contas (TC), a PGR explicou tratar-se apenas de uma "linha de pensamento para debate posterior", mas que, em matérias de interesse público em que estão causa direitos e questões importantes para os cidadãos, como é o caso da gestão de dinheiros públicos, é de ponderar a hipótese de passar a ser permitida a ação popular, retirando o exclusivo da intervenção do Ministério Público nas ações de responsabilização financeira.
Indicou que em matéria de responsabilização financeira a utilização da ação popular é aceite em vários países, incluindo Espanha.
Joana Marques Vidal reconheceu que para se concretizar essa possibilidade em Portugal seria preciso regulamentar o acesso do cidadão à informação contida nas auditorias, as quais são o ponto de partida dos processos de responsabilização financeira.
Alguns dos participantes no debate mostraram-se contrários à possibilidade da ação popular na responsabilização financeira, alertando que a eventual "instrumentalização populista é um perigo para o Estado de direito" e que "isso poderia puxar o Tribunal de Contas para a arena política".
A hipótese de criação de uma fase de instrução (embora com outro nome) na tramitação daqueles processos, titulada pelo MP, foi outra das questões deixadas em aberto por Joana Marques Vidal, a par de, no âmbito da responsabilização financeira, se separar o processo sancionatório do processo reintegratório (para reposição de verbas gastas indevidamente).
O presidente do TC, Vítor Caldeira, sublinhou que há "dificuldades que o TC constata ao longo dos anos", razão pela qual está a realizar um ciclo de seminários sobre questões ligadas à responsabilidade financeira, "porque a realidade de hoje é diferente da que existia há 20 anos, quando foi feita a grande alteração, pelo professor Sousa Franco, na Lei Orgânica do TC".
Segundo o presidente do TC, os seminários visam refletir e discutir ideias que possam levar a alterações legislativas, consonantes com a realidade de hoje, e que permitam ao TC ter uma ação "mais eficaz naquilo que é a efetivação da responsabilidade financeira".
Vítor Caldeira apontou obstáculos e dificuldades técnicas na utilização das auditorias pelo MP para promover a ação de responsabilização financeira e, em termos gerais, disse ser preciso minimizar essas dificuldades e encontrar uma forma que faça com que, quando se atinja a fase de julgamento para efetivação da responsabilização financeira, o MP "tenha todos os instrumentos necessários" e legais para atuar.
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