Legionella: Lei que repõe fiscalização de três em três anos será aprovada
A nova lei de prevenção e combate à bactéria 'legionella' será aprovada pelo parlamento no prazo máximo de 15 dias e repõe as fiscalizações obrigatórias a equipamentos de três em três anos, adiantou o Bloco de Esquerda (BE).
© Reuters
País Bactéria
Segundo Jorge Costa, coordenador do grupo de trabalho constituído no âmbito da comissão parlamentar de Ambiente para propor um novo enquadramento legal para a prevenção e combate à 'legionella', o parlamento poderá votar em plenário o diploma que PS, PCP e Bloco de Esquerda (BE) conseguiram hoje consensualizar assim que este seja votado em reunião da comissão parlamentar.
O projeto de lei pode ser votado já na próxima semana ou, no máximo, dentro de 15 dias, disse Jorge Costa.
Partindo de uma proposta de lei do Governo, o novo diploma é o resultado de uma "reconversão" dessa proposta para acolher propostas apresentadas em projetos de lei pelo BE e PCP e ficou hoje quase terminado, em reunião do grupo de trabalho, que com o acordo do PS, PCP e BE deixou já definido o novo enquadramento legal nos seus "traços essenciais".
"Resulta um projeto que, essencialmente, constitui uma estratégia de prevenção e combate à 'legionella', que define um programa de prevenção a partir da articulação de entidades públicas em torno da Direção-Geral da Saúde (DGS), que define uma política de fiscalização que retoma com uma periodicidade de três em três anos as inspeções periódicas obrigatórias por uma entidade externa - como existiam na legislação que o Governo anterior revogou - e define também uma política para enfrentar surtos", disse Jorge Costa.
O coordenador do grupo de trabalho disse que "o eixo desta lei" passa a ser a fiscalização dos equipamentos, que obriga as "entidades públicas e privadas a uma manutenção" com "regras apertadas" não só aos equipamentos de climatização ou tratamento de ar interior, mas também os que sofrem impacto do ar exterior.
"Consideramos que o diploma vai ao encontro das nossas preocupações, que o que fica definido é uma lei à altura do conhecimento disponível sobre esta matéria e das melhores práticas internacionais em termos de prevenção, fiscalização e resposta aos surtos de 'legionella'", disse Jorge Costa.
Em janeiro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, anunciou que o Governo elaborou um diploma para prevenir surtos de infeção causados pela bactéria 'legionella', como os de Vila Franca de Xira e Lisboa, que prevê auditorias trienais e sanções acima dos 40 mil euros em caso de incumprimento.
A ideia, segundo o ministro, era ter uma nova legislação que reunisse os contributos de Governo e partidos.
Em 01 de março, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, provocada pela bactéria 'legionella', propondo "um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a 'legionella' é capaz de proliferar e disseminar".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros então divulgado, "os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais".
"Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.), há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza", lia-se na nota.
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