Verdes: Despenalização não retira um cêntimo a investimento em paliativos

O PEV afirmou hoje que o seu projeto de lei sobre a eutanásia em nada contribui para desresponsabilizar o Estado relativamente à garantia de cuidados paliativos.

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Lusa
29/05/2018 16:35 ‧ 29/05/2018 por Lusa

Política

Heloísa Apolónia

"Não é a despenalização da morte medicamente assistida, a pedido do doente e em casos extremos, que vai retirar um cêntimo que seja ao investimento nos cuidados paliativos", afirmou a deputada Heloísa Apolónia, no plenário da Assembleia da República.

A deputada do Partido Ecologista Os Verdes admitiu que o debate sobre a despenalização da eutanásia não é fácil, nem objetivo e que mexe com valores enraizados na sociedade, mas disse que o partido não "baixa os braços em processos legislativos difíceis".

"Há sempre quem argumente que o que se pretende é trocar os cuidados paliativos pela morte medicamente assistida e que se vai começar a pôr termo à vida das pessoas que estão em fase terminal de vida. Nada mais intolerável e fora do contexto da proposta", afirmou.

A deputada sublinhou que pretende deixar claro que, "em nada, em absolutamente nada", o projeto do PEV contribui "para reduzir, aligeirar ou desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados paliativos".

Do que se trata no projeto do PEV, defendeu, é de permitir que uma pessoa "decida o que fazer do fim da sua vida".

"Não é o Estado que deve decidir por ela, é a própria pessoa que deve decidir, desde que garantidos determinados pressupostos, levando a que seja respeitada a sua vontade capaz, expressa e instante", continuou Heloísa Apolónia.

O PCP, que costuma concorrer às eleições coligado com o PEV, já anunciou que irá votar contra a despenalização da eutanásia.

A Assembleia da República está hoje a discutir os projetos de lei do PAN, BE, PS e PEV sobre a despenalização da morte medicamente assistida, sendo que a votação será feita deputado a deputado e tem ainda resultado imprevisível.

Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável, sendo necessário confirmar várias vezes essa vontade.

 

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