PCP quer justiça na participação das autarquias nas receitas do Estado
Uma mais justa repartição dos recursos públicos entre administração central e as autarquias, incluindo na participação nos impostos, é defendida pelo PCP na sua proposta de alteração da Lei das Finanças Locais, a discutir na sexta-feira no parlamento.
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Política Paula Santos
A deputada Paula Santos resumiu à Lusa que a proposta do PCP quer "dar cumprimento ao princípio constitucional da justa repartição dos recursos públicos entre a administração central e a administração local e, nesse sentido, reforçar a participação dos municípios e das freguesias nos impostos do Estado".
O parlamento debate na sexta-feira, na generalidade, a proposta do Governo que altera a Lei das Finanças Locais, bem com o projeto de lei no mesmo sentido do PCP e o projeto do BE que pretende reforçar "a autonomia financeira dos municípios e introduz medidas de justiça nos impostos municipais".
Para Paula Santos, o projeto de lei do PCP - "contrariamente ao que o Governo propõe", porque assume que a Lei das Finanças Locais é só para cumprir integralmente daqui "a três anos" - também defende que deve ser "garantida a recuperação financeira que as autarquias perderam na última década".
A deputada comunista estimou que, ao longo dos anteriores 11 anos, o incumprimento da Lei das Finanças Locais tenha levado a que as autarquias locais não recebessem "cerca de três mil milhões de euros".
"Há este aspeto fundamental que é a recuperação desta capacidade financeira, naturalmente para o cumprimento de um conjunto de competências que estão atribuídas, quer aos municípios, quer às freguesias", frisou.
O projeto de lei do PCP propõe que os municípios tenham direito "a uma participação em impostos do Estado equivalente a 31,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e sobre o valor acrescentado (IVA)".
Já para as freguesias é proposta uma participação nos mesmos impostos do Estado "equivalente a 3,5%", que constituirá o Fundo de Financiamento das Freguesias.
O Fundo de Base Municipal visa dotar os municípios de capacidade financeira mínima, com repartição igual por todos, enquanto o Fundo Geral Municipal se destina a assegurar "condições financeiras adequadas" ao desempenho das atribuições, em função do nível de funcionamento e investimento.
O Fundo de Coesão Municipal tem por objetivo fomentar "a correção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos", sendo distribuído com base nos índices de carência fiscal e de constrangimento económico de cada concelho, levando em conta as correspondentes médias nacionais.
O projeto de lei prevê, perante atraso dos organismos da administração central nas obrigações financeiras decorrentes de contratos, acordos ou protocolos, a retenção no município de verbas do IVA e outros impostos que "os municípios teriam de transferir para o Estado", sendo devidos juros de mora pelo atraso nas transferências de receitas e fundos.
Estas medidas, admitiu Paula Santos, justificam-se "numa lógica de incumprimento também por parte do Governo das suas responsabilidades e das suas obrigações para com as autarquias" e pretendem assumir-se, de certa forma, como "um mecanismo dissuasor" imposto à administração central.
As autarquias poderão recorrer, nos mecanismos de recuperação financeira municipal, ao saneamento financeiro, através do recurso a empréstimos adequados ao plano de saneamento, e à recuperação financeira, mediante a adoção de um plano de reequilíbrio financeiro.
A deputada comunista salientou que o projeto de lei ainda tem como objetivo fundamental "assegurar a autonomia do poder local democrático, também no que diz respeito à autonomia financeira".
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