CDS contrário a greves de juízes, mas critica o Governo
O CDS afirmou hoje ser contrário a greves de órgãos de soberania, mas admitiu que esta posição "extrema e limite" dos juízes "vem comprovar a total incapacidade de o Governo resolver os problemas das classes profissionais".
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Política Nuno Magalhães
Aos jornalistas, Nuno Magalhães, líder parlamentar do CDS, afirmou, por duas vezes numa declaração de menos de um minuto e 50 segundos, que o seu partido é contra greves de órgãos de soberania, exemplo dos juízes, mas sublinhou que "importa também dizer tudo".
"Para magistrados judiciais, titulares de um órgão de soberania, especialmente conhecedores da lei, estarem a tomar uma medida destas, extrema e limite, é porque têm razões muito graves, muito fundadas para o fazer", afirmou Magalhães, que começou por dizer que respeita a greve como "direito constitucional".
A greve é "uma medida última, limite" que, segundo o líder da bancada do CDS, "vem comprovar a total incapacidade de o Governo resolver os problemas das classes profissionais".
É um "padrão deste governo", "frustrar as expectativas que vai criando e alimentando nas mais diversas áreas", afirmou, exemplificando com os professores e com os agentes das forças de segurança.
Para Nuno Magalhães, "torna-se incompreensível como é que o Governo e a ministra da Justiça" apresentaram o Orçamento do Estado "dizendo que há um aumento de verbas para a justiça" e agora "tem todos os setores da justiça em greve ou em protesto".
Treze anos depois da última paralisação, os juízes voltaram a realizar uma greve, em protesto contra a aprovação de um estatuto "incompleto" que, alegam, não assegura questões remuneratórias, o aprofundamento da independência judicial e os bloqueios na carreira.
A última greve dos magistrados judiciais ocorreu em finais de outubro de 2005, durante o primeiro governo de José Sócrates, e surgiu em protesto contra a política do executivo socialista de redução das férias judiciais, congelamento da progressão das carreiras, alteração aos estatutos de aposentação e estatuto sócio profissional.
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